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16 DE DEZEMBRO DE 2017

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2013 e os relatórios enviados para a Comissão Europeia atinentes às Águas Balneares datam de 2009.

(verificável em http://snirh.apambiente.pt/index.php?idMain=1&idItem=1.5)

Em segundo lugar, enfatiza-se a importância da vigilância radiológica ambiental, crucial para a monitorização

dos níveis de radiação ambiental tornando possível a deteção atempada todas as alterações significativas na

radioatividade, assegurando a proteção de todos os seres vivos dos eventuais perigos de exposição à mesma.

Destarte, afigura-se como essencial fomentar a existência e desenvolvimento de programas de vigilância

radiológica que apresentem competências e prontidão na resposta a situações de emergência radiológica.

Cumpre referir que urge atribuir uma cautela especial ao rio Tejo, atenta a existência de centrais nucleares

no troço espanhol do rio, das quais se destaca nesta sede a Central Nuclear de Almaraz localizada a uma singela

centena de quilómetros da fronteira portuguesa.

Atendendo aos dados vertidos, é fundamental o fomento e expansão da Rede de Monitorização de

Emergência (RADNET) com a instalação de mais estações de monitorização radiológicas nomeadamente a

montante de barragens de rios internacionais, tendo em especial consideração o rio Tejo.

O terceiro ponto a abordar na presente legislativa, intrinsecamente interligado com os demais, reporta-se ao

facto de os dados referentes às estações de monitorização de controlo radiológico do ambiente, patentes no site

oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb), se encontrarem desatualizados (mormente

o caso da estação de Fratel que não apresenta qualquer dado), sendo aconselhável a atualização destes para

uma consulta cabal e transparente de uma matéria com sobeja significância.

(Passível de observação em https://rea.apambiente.pt/content/controlo-radiol%C3%B3gico-do-ambiente )

Em seguida, trazemos à colação o já aprovado Projeto de Resolução n.º 726/XIII (2.ª), apresentado pelo

PAN, o qual recomenda ao governo português que elabore um plano de emergência radiológico para acidentes

nucleares transfronteiriços. No que tange a esta temática, consideramos que é fundamental que o mesmo seja

concluído no próximo ano de 2018, devendo o Governo envidar todos os esforços para que tal desiderato seja

possível.

Outra questão premente a tratar prende-se com a necessidade de dotar de meios adequados o Laboratório

de Proteção e Segurança Radiológica para que este possa lograr a concretização dos objetivos definidos no

que concerne aos Programas de Monitorização Radiológica Ambiental.

Por fim, cumpre salientar que os dados concernentes Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de

Água e de Águas Residuais (INSAAR) datam de 2008. Visto que os mesmos apresentam quase uma década, é

da mais elementar importância proceder-se à atualização destes dados.

(Passível de verificação em http://insaar.apambiente.pt/index.php?id=33)

Face ao exposto, o PAN considera que as medidas propostas na presente iniciativa legislativa representam

pilares essenciais no capítulo da vigilância e ação ambiental de forma a mitigar os efeitos catastróficos

espoletados pelas fontes de poluição presentes no — Tejo, dotando-se complementarmente a sociedade civil

de mais e melhor informação para analisar a poluição terrestre e aquática.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio do

presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

1- Atualize o sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH);

2- Diligencie pelo fomento e expansão da Rede de Monitorização de Emergência (RADNET) com a

instalação de mais estações de monitorização radiológicas nomeadamente a montante de barragens de rios

internacionais, tendo em especial consideração o rio Tejo;

3- Atualize os dados de todas as estações de monitorização, mormente da estação de monitorização do

Fratel, no sítio oficial do Sistema Nacional de Informação de Ambiente (SNIAmb);

4- O plano de emergência radiológico para acidentes nucleares transfronteiriços seja concluído em 2018;

5- Dote de meios adequados o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica para que este possa lograr

a concretização dos objetivos definidos no que concerne aos Programas de Monitorização Radiológica

Ambiental;

6- Atualize com os mais recentes dados, o Inventário Nacional de Sistemas de Abastecimento de Água e de

Águas Residuais (INSAAR).

Palácio de São Bento, 15 de dezembro de 2017.

O Deputado do PAN, André Silva.

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