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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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No quadro do Portugal 2020, no Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

(PO SEUR) está previsto o acesso a fundos comunitários para investimentos ao nível do Ciclo Urbano da Água.

No Regulamento Específico do Domínio da Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos são

determinadas as seguintes tipologias de operações para o abastecimento de água, no seu artigo 95.º:

“i) Investimentos nos sistemas em baixa tendo em vista o controlo e a redução de perdas dos sistemas de

distribuição e adução de água (…);

ii) Renovação de redes de abastecimento de água em baixa, nos casos em que o material das condutas não

cumpra os normativos relacionados com o risco para a saúde humana, em que se registe um mau funcionamento

hidráulico ou inadequação dos materiais sob o ponto de vista estrutural ou ainda em que seja necessário

aumentar a sua capacidade;

iii) Fecho de sistemas de abastecimento de água em baixa (…);

iv) Investimentos com vista à melhoria da qualidade de água fornecida em zonas de abastecimento ainda

com problemas (…);

v) Implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETA, através de instalação de equipamento

adicional com vista a melhorar o tratamento da fase sólida das ETA (…);

vi) investimentos com vista à obtenção de informação que permita uma gestão eficiente dos serviços (…).”

E no âmbito do saneamento de águas residuais estão previstas as seguintes tipologias:

“i) Investimentos com vista à redução da poluição urbana nas massas de água (…);

ii) Investimentos em reabilitação dos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas (…);

iii) Investimentos de renovação de sistemas de drenagem de águas residuais, em casos de dimensionamento

desadequado (…);

iv) Investimento para a implementação de sistemas adequados de gestão de lamas de ETAR (…);

v) Fecho de sistemas de saneamento de águas residuais (…);

vi) Investimentos necessários à reutilização de águas residuais tratadas (…);

vii) Investimentos com vista à obtenção de informação que permita uma gestão eficiente dos serviços (…).”

Se é relevante a consideração de investimentos em sistemas em baixa, não deixa de ser preocupante que

investimentos previstos nos sistemas em alta sejam somente para questões muito concretas (como são exemplo

as previstas nas subalíneas iv) e v) da alínea a) artigo 95.º), quando há ainda necessidades de qualificação das

redes dos sistemas em alta. Os anteriores quadros comunitários impuseram sempre modelos de agregação de

municípios, que se sobrepunham às opções de cada um dos municípios, desrespeitando o seu quadro de

autonomia e que era prejudicial para as populações.

Algumas destas tipologias de operações previstas no regulamento quer para o abastecimento de água, quer

para o saneamento de águas residuais, não são financiadas a fundo perdido, o que por si só é uma limitação

Entretanto é lançado o Aviso POSEUR -12-2017-05, Ciclo Urbano da Água – Operações promovidas por

entidades gestoras agregadas. É possível apresentar candidaturas a partir de 31 de março de 2017 até 27 de

abril de 2018, tendo o prazo de encerramento sido prorrogado.

Da análise do Aviso há diversos aspetos que suscitam interrogações. Desde logo, o montante máximo de

financiamento comunitário no valor de 75 milhões de euros parece muito insuficiente tendo em conta as

tipologias de operações previstas no âmbito do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais.

O Aviso determina que os beneficiários da candidatura são o Setor Empresarial do Estado, o Setor

Empresarial Local e as Empresas concessionárias intermunicipais ou multimunicipais. Contrariamente aos

beneficiários previstos no Regulamento Específico, o Aviso não contempla como beneficiários as autarquias e

suas associações, impedindo desta forma o acesso destas aos fundos comunitários para investir nas redes em

baixa.

Mais uma vez, o Governo procura impor modelos e conceções às autarquias locais, desrespeitando o

princípio da autonomia local. Não há qualquer condicionalismo nas normas comunitárias, nem na legislação

nacional que impeça as autarquias de aceder aos fundos comunitários dirigidos ao ciclo urbano da água. É o

próprio Governo, que no Aviso opta por restringir o acesso das autarquias individualmente consideradas e só

considera candidaturas de entidades gestoras agregadas, penalizando assim os municípios e respetivas

populações, porque não se submeteram à opção política do Governo de se agregarem com outros.

Não é aceitável que a atribuição dos fundos comunitários em investimentos em baixa não seja em função