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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1194/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DE MEDIDA DE APOIO AOS BOLSEIROS DE

INVESTIGAÇÃO, NOMEADAMENTE A ATUALIZAÇÃO DO VALOR DAS BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO

CIENTÍFICA

Com o objetivo de reivindicar melhores condições para quem trabalha em ciência, deu entrada na Assembleia

da República, a 4 de abril de 2017, uma petição à qual foi atribuída o n.º 292/XIII (2.ª), com o título “Pela

atualização do Valor das Bolsas de Investigação Científica”.

Em suma, pretendem os peticionários que seja garantido aos investigadores que atualmente exercem a sua

atividade como bolseiros de investigação uma atualização extraordinária do valor das bolsas de forma a repor o

poder de compra que perderam ao longo dos anos, devido à inflação. Para além disso, defendem que depois

desta atualização ao nível da inflação ocorram também atualizações anuais dos valores das bolsas.

Concordamos integralmente com estas reivindicações.

A última atualização dos valores das bolsas de investigação data de Janeiro de 2002. Significa isto que há

15 anos que aquelas não sofrem qualquer atualização, encontrando-se atualmente nos seguintes valores: Bolsa

de licenciado, no valor de 745€ por mês, bolsa para mestre, no valor de 980€ por mês e bolsa para doutorado,

no valor de 1495€ por mês.

A não atualização do valor das bolsas de investigação tem elevados prejuízos para os bolseiros na medida

em que se traduziu numa constante perda do poder de compra, ao longo dos anos. De acordo com dados

constantes do texto da petição, a perda do poder de compra devido à inflação era de cerca de 23,7%, valor

baseado no deflator do PIB, à data da entrada daquela.

Consideramos que estas situações não podem ocorrer. Estão em causa trabalhadores altamente qualificados

os quais, estando obrigados à exclusividade, dependem unicamente da bolsa para sobreviver não podendo

obter rendimentos de qualquer outra fonte. Por este motivo, devemos assegurar que estes dispõem de meios

de subsistência suficientes que lhes permitam dar continuidade à sua formação, motivo pelo qual é essencial

que aquele valor seja revisto e atualizado todos os anos, acompanhando a evolução da inflação.

A população jovem portuguesa é uma população cada vez mais qualificada e competente. Apesar disso, são

ao mesmo tempo mais afetados pelo desemprego e pela precariedade, sendo aqueles que nos últimos anos

mais saem do país à procura de emprego e de melhores condições de vida. É necessário garantir que estes

disponham de vínculos contratuais estáveis, em vez de viveram continuamente de forma precária através de

contratos de bolsa. É verdade que o Estatuto dos Bolseiros de Investigação proíbe o recurso a estes bolseiros

para satisfação de necessidades permanentes dos serviços. Todavia, sabemos que na prática este estatuto é

prolongado durante vários anos, perpetuando a situação de precariedade. Assim, vemos como importante que

se estudem formas de criar condições mais estáveis para estes investigadores, nomeadamente através da sua

inserção no atual Estatuto de Carreira de Investigação Científica, com a celebração de contratos de trabalho,

como já acontece em vários países europeus.

Por último, um dos aspetos levantados pelos peticionários na sua audição pela Assembleia da República foi

o facto de estes não terem direito a subsídio de desemprego, férias, Natal ou refeição. Tendo em consideração

que estes trabalham em regime de exclusividade, consideramos importante o pagamento de subsídios de férias,

Natal e refeição, como formas de garantir a subsistência dos investigadores, pelo que deve ser debatida esta

possibilidade.

Nestes termos, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por

intermédio do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo:

1. Tendo em conta que a última atualização data de Janeiro de 2002, proceda a uma atualização

extraordinária do valor das bolsas de investigação de forma a repor o poder de compra que os bolseiros de

investigação têm perdido devido à inflação.

2. Atualize anualmente o valor das bolsas de investigação.