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II SÉRIE-A — NÚMERO 42

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se que todos os contributos são alvo de um debate que só pode melhorar a concretização material do estipulado

na convenção, bem como se garante o escrutínio que só a democracia está em condições de assegurar.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo que tome as medidas necessárias:

À distribuição, à Assembleia da República, dos relatórios sobre a aplicação, por parte de Portugal, da

Convenção dos Direitos da Criança.

Assembleia da República, 15 de dezembro de 2017.

As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Sandra Cunha — Mariana Mortágua — Jorge Costa

— Pedro Soares — Isabel Pires — José Moura Soeiro — Heitor de Sousa — João Vasconcelos — Maria Manuel

Rola — Jorge Campos — Jorge Falcato Simões — Carlos Matias — Joana Mortágua — José Manuel Pureza —

Luís Monteiro — Moisés Ferreira — Paulino Ascenção — Maria Luísa Cabral — Catarina Martins.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1203/XIII (3.ª)

RECOMENDA A CRIAÇÃO DE UM COMITÉ NACIONAL PARA OS DIREITOS DA CRIANÇA, NO

CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO COMITÉ DAS NAÇÕES UNIDAS PARA OS DIREITOS DAS

CRIANÇAS E DA CONVENÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS

A Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada pela Assembleia Geral nas Nações Unidas a 20 de

novembro de 1989 e ratificada por Portugal em 21 de setembro de 1990, constituiu um marco determinante para

a proteção das crianças e jovens de todo o mundo.

Trata-se de um documento legislativo fundamental da nossa contemporaneidade, mas tem de servir para

mais do que a evocação abstrata dos seus princípios básicos, que consagram às crianças no nosso país direitos

de provisão, proteção e participação.

A Convenção dos Direitos da Criança é mais do que uma declaração de princípios gerais: é o mais amplo

tratado internacional de direitos humanos já ratificado na história e que determina um vínculo jurídico para os

Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a

promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados.

Depois de, na década 90 do século passado, Portugal ter feito importantes avanços em matéria de aplicação

da Convenção, tal como foi reconhecido no 2.º Relatório de Avaliação do Comité das Nações Unidas para os

Direitos das Crianças, elaborado em 2001 e relativo ao período entre 1995 e 1999, a década seguinte, em

particular, a partir de 2008, foi marcada por um retrocesso significativo na situação do bem-estar infantil no nosso

país.

Já em 2001, o referido relatório alertava para o facto de não existir uma estratégia nacional claramente

definida para a implementação da Convenção dos Direitos da Criança, bem como para a inexistência de uma

estrutura de coordenação a nível nacional, extinto que tinha sido, em 1999, e apenas com três anos de

existência, o Comité Nacional dos Direitos da Criança.

A avaliação, pelo Comité das Nações Unidas para os Direitos das Crianças, sobre os terceiro e quarto

relatórios remetidos por Portugal, apresentada em 2014, alertou, uma vez mais, para a inexistência de uma

estratégia e de uma coordenação nacionais para a aplicação dos direitos da criança. Fê-lo, nos seguintes

termos:

“O comité encoraja o Estado a estabelecer uma estratégia nacional global de implementação da Convenção,

incluindo objetivos específicos, mensuráveis e escalonados no tempo, para ser possível monitorizar com rigor o

progresso na implementação dos direitos da criança no país. A estratégia nacional deverá estar associada a