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Tribunal de Contas

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Porém, quanto a estas últimas, ainda não houve avaliação da natureza fiscal ou extrafiscal dos bens e

serviços incluídos na Lista I e II do CIVA1. Nesse manual é ainda descrita a metodologia do cálculo da

DF relativa às taxas reduzida e intermédia, nomeadamente quanto à necessidade de expurgar às

respetivas bases tributáveis a parte relativa aos consumos intermédios dedutíveis em fases anteriores à

venda ao consumidor final2. A aplicação do manual vai, portanto, implicar um crescimento significativo

da DF em IVA3.

8.1.2.2.4. Imposto sobre Veículos (ISV)

A inventariação de desagravamentos fiscais em ISV efetuada no âmbito do manual de quantificação da

DF também considera como DF a receita cessante por diferencial de taxa para as operações sujeitas às

taxas reduzida e intermédia4, considerando a sua natureza opcional e por prosseguirem objetivos

extrafiscais, essencialmente de natureza económica. A requalificação destas disposições fiscais pela AT,

tal como reportado para a DF em IVA, vai implicar um crescimento significativo da DF em ISV5.

8.1.2.3. Concentração da despesa fiscal em IRC

Quadro B. 75 – Principais benefícios da despesa fiscal em IRC

(em milhões de euros)

Benefício Fiscal DF % DF no

Total

DF dos

DMB

% DF dos

DMB

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) 159 19,3 62 39,2

Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE) 145 17,6 54 36,9

Fundos de pensões e equiparáveis e outros fundos isentos definitivamente 131 15,9 116 88,6

Pessoas coletivas de utilidade pública e de solidariedade social) 115 14,0 44 38,4

Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento (CFEI) 47 5,7 10 20,7

Dedução por lucros retidos e reinvestidos pelas PME (DLRR) 44 5,4 2 5,1

Majoração à criação de emprego 41 5,0 5 12,8

Subtotal da DF em IRC 681 82,8 293 43,0

Total da DF em IRC 823 100,0

DMB – Dez Maiores Beneficiários

Fonte: AT.

Como o quadro ilustra, a DF em IRC continua concentrada num reduzido número de benefícios e

beneficiários. Os sete BF identificados originaram € 681 M de DF (83% da DF do imposto relevada na CGE), dos quais € 293 M (43%) respeitam aos dez maiores beneficiários (com maior DF por BF).

1 Listas anexas ao CIVA com os bens e serviços sujeitos à taxa reduzida (6%) e à taxa intermédia (13%), respetivamente. 2 Vide Anexo I - Modelo de cálculo dos coeficientes de consumo intermédio. 3 O Mapa XXI – Receitas Tributárias Cessantes dos Serviços Integrados da Lei 42/2016, de 28/12 (OE 2017), prevê

€ 5.079 M de DF em IVA, montante 43 vezes superior à DF em IVA reportada na CGE de 2016 (€ 118 M). 4 Nos termos dos art. 8.º e 9.º do ISV, respetivamente. 5 O Mapa XXI – Receitas Tributárias Cessantes dos Serviços Integrados, da Lei 42/2016, de 28/12 (OE 2017), prevê

€ 256 M de DF em ISV, montante 6 vezes superior à DF em ISV reportada na CGE de 2016 (€ 41 M).

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