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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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A falta de informação sobre parte dos BF, a subavaliação da DF pela AT e a sua inadequada relevação

na CGE, em suma, a subsistência das principais deficiências detetadas pelo Tribunal (e objeto recorrente

das suas recomendações), continuam a ser limitações importantes para o exame e para a formulação de

uma opinião de auditoria sobre os valores envolvidos.

8.1.2.1. Subavaliação da despesa fiscal na CGE

A DF relevada na CGE de 20161 (€ 2.538 M) supera a de 20152 em 17,4% (€ 276 M) devido ao acréscimo de 79% (€ 300 M) na DF em IS explicado pelo aumento referente à “aquisição gratuita de bens, incluindo por usucapião”3 (de € 310 M para € 613 M).

Porém, a CGE continua sem relevar toda a DF. Omite, desde logo, € 60 M em IRC, por “reinvestimento dos valores de realização” 4, e a parte dos € 5.795 M em IVA, por diferencial de taxas5, considerados pela AT como receita cessante por desagravamentos fiscais estruturais quando, em rigor, se trata de BF.

Além disso, por insuficiência de informação sobre os BF utilizados pelos contribuintes e por falta de

metodologia de quantificação, ainda continua por quantificar e relevar a DF seguinte:

 Em IRS, por BF aos“arrendatários de imóveis de fundos de investimento”6.

 Em IRC, por BF à “dedução de prejuízos fiscais”7 e ao “regime de tributação especial pelo grupo de sociedades”8.

 Em IS, por operações e atos isentos enquadrados em 38 verbas da TGIS com taxas de imposto diferenciadas9. A DF resultante da aplicação das taxas mínimas previstas na TGIS aos montantes

declarados ascende a € 89 M10.

 Em IVA, por isenções11.

A subavaliação da DF na CGE por omissão de montantes conhecidos é material a que acrescem valores

indeterminados, também relevantes, suscitando reservas os primeiros e reparos os segundos.

1 DF de 157 BF (19 em IRS, 55 em IRC, 8 em IVA, 12 em IUC, 30 em IS, 20 em ISV, 10 em ISP, 2 em IABA e 1 em IT). 2 A evolução reporta-se, com as limitações assinaladas, à DF relevada na CGE, dependendo a apreciação dessa evolução

de efetiva e integral relevação da DF na CGE. 3 Nos termos da alínea e) do art. 6.º do Código do IS (CIS). 4 Nos termos do art. 48.º do Código do IRC (CIRC). 5 Caso das operações com finalidade extrafiscal sujeitas a taxa reduzida ou intermédia (v.g. verbas 1.9, 2.14, 2.17 da Lista

I e 1.10, 2.5 e 2.6 da Lista II do Código do IVA – CIVA). 6 Nos termos do Regime Jurídico dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional (FIIAH),

aprovado pelo art. 102.º da LOE para 2009. 7 Nos termos do art. 52.º do CIRC. 8 Nos termos do art. 69.º do CIRC. 9 Foram declarados € 67.051 M de operações e atos isentos previstos nas verbas 2 a 27 da TGIS, menos 43,1% face a 2015. 10 Menos 22,7% face ao valor de DF estimado para 2015 (€ 115 M). 11 Caso das operações isentas previstas nos n.os 15 e 30 do art. 9.º do CIVA.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 182