O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

150

Do montante executado por operações orçamentais (€ 2.986 M), 84,4% (€ 2.518 M) foi processado pela DGAL, destinando-se € 2.314 M aos municípios1, € 196 M às freguesias e € 8 M às áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais, correspondendo a um aumento de € 28 M face a 2015, devido essencialmente ao “Fundo de Equilíbrio Financeiro” (€ 21 M).

Ocorreram retenções no valor de € 21,1 M devido a2:

 € 1,6 M relativos a 0,1% do FEF dos municípios do continente, que constituiu receita própria da DGAL3;

 € 17,8 M por incumprimento da prestação atempada de informação financeira à DGAL e à DGO4;

 € 1,8 M por violação dos limites de endividamento (sendo que as reduções das transferências são afetas ao Fundo de Regularização Municipal5).

A par dessas retenções, ocorreram restituições aos municípios no montante de € 21,2 M (€ 2,4 M – Fundo de Regularização Municipal; € 18,8 M – libertação de retenções por incumprimento de prestação de informação).

As verbas processadas pelas demais entidades (SI e SFA, exceto DGAL) atingiram € 467 M, mais € 12 M do que no ano anterior, em resultado do aumento das despesas do sector da educação. Aquele montante, pago por diversos organismos, teve a seguinte utilização:

Gráfico B. 17 – Verbas para as Autarquias Locais excluindo os fluxos processados pela DGAL

(em milhões de euros)

Fonte: OE; CGE; SIGO; informação prestada pelas entidades intervenientes.

1 Inclui € 74 M que foram pagos diretamente a entidades credoras dos municípios, nomeadamente SNS, ADSE e outras

(penhoras, bancos, DGTF, etc.). 2 Informação prestada pela DGAL. 3 Nos termos do art. 54.º do OE. 4 Cfr. art. 78.º da Lei 73/2013, de 3/9, que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades

intermunicipais. 5 Cfr. art. 56.º do OE e 67.º da Lei 73/2013, de 3/9.

22 DE DEZEMBRO DE 2017 178