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PARECER SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2016

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8. BENEFÍCIOS FISCAIS, SUBSÍDIOS E OUTRAS FORMAS DE APOIO

8.1. Benefícios Fiscais

8.1.1. Objeto do exame

No Relatório e Parecer sobre a CGE o Tribunal examina os apoios concedidos através dos benefícios

fiscais1 (BF). Ao atribuir BF o Estado renuncia à receita que seria obtida caso fosse aplicado o regime

de tributação-regra de cada imposto a factos ou a contribuintes a ele sujeitos. Esta receita cessante é

designada por Despesa Fiscal (DF), prevista no OE por imperativo constitucional2 e relevada na CGE

de acordo com o Classificador dos BF (CBF)3.

A evolução da DF relevada nas CGE de 2014 a 2016 consta do quadro e do gráfico seguintes:

Quadro B. 74 – Evolução da despesa fiscal Gráfico B. 18 – Evolução da despesa fiscal

(em milhões de euros)

Imposto Valor Evolução

2014 2015 2016 2015/14 2016/15 2016/14

IRS 402 528 574 126 46 172

IRC 872 877 823 5 -54 -49

IS 332 379 679 47 300 347

IUC 7 8 13 1 4 6

ISV 29 32 41 3 9 12

IVA 112 94 118 -18 24 6

ISP 164 242 289 78 47 125

IABA+IT 2 2 2 0 0 0

Total 1 920 2 162 2 538 242 377 618

A DF em IRS e em IRC quantificada no ano em análise é relativa a rendimentos auferidos em 2015.

Fonte: CGE

A apreciação do Tribunal4 sobre a DF relevada na CGE5 decorre da evidência recolhida no âmbito dos

trabalhos realizados para o presente Parecer que envolveram a formulação de questionários e exame das

respostas dos serviços responsáveis, a revisão de ficheiros informáticos de dados e sua reconciliação

com mapas de suporte.

1 “Consideram-se benefícios fiscais as medidas de carácter excecional instituídas para tutela de interesses públicos

extrafiscais relevantes que sejam superiores aos da própria tributação que impedem” – art. 2.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF) aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 01/07.

2 Art. 106.º da Constituição da República Portuguesa. 3 O CBF foi aprovado pela Deliberação 1447/2007, do Conselho Superior de Estatística, publicada em 27/07. 4 Tendo por referência os regimes de tributação de cada imposto, a LGT, o EBF, a LEO, os OE de 2013 a 2016, os

resultados da última reavaliação dos BF (em 2005) e referenciais internacionais neste domínio. 5 Volume I – Tomo I – III.2.1.1.3. Despesa Fiscal (páginas 67 a 74) / V. Anexos (páginas 269 a 278).

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