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II SÉRIE-A — NÚMERO 49

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PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PAN apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 654/XIII (3.ª), que “Altera a moldura

penal relativa ao crime de incêndio florestal”;

2. Esta iniciativa visa agravar limites mínimos e máximos das penas aplicáveis ao crime de incêndio

florestal previsto no artigo 274.º do Código Penal;

3. O PAN considera as atuais medidas das penas aplicáveis manifestamente insuficientes e inadequadas

à realidade, sobretudo tendo em conta os bens jurídicos que aquela norma visa tutelar, que também

têm dignidade constitucional;

4. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 654/XIII (3.ª) – “Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio

florestal” - reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 4 de janeiro de 2018.

A Deputada Relatora, Vânia Dias da Silva — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota Técnica

Data de admissão: 31 de outubro de 2017

Projeto de Lei n.º 656/XIII (3.ª) (PAN)

Inclui o crime de incêndio florestal no elenco dos "crimes de investigação prioritária”

Data de admissão: 31 de outubro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Projeto de Lei n.º 654/XIII (3.ª) (PAN)

Altera a moldura penal relativa ao crime de incêndio florestal