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4 DE JANEIRO DE 2018

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O modelo com mais tradição e maior relevância para o turismo naquele país é o do Bed and Breakfast, como

refere a Bed & Breakfast Association, associação representativa do setor, encontrando-se disponível um guia

para estabelecimentos de alojamento locais.

O município de Durham disponibiliza, no seu website, os Standards for houses in multiple occupation –

hostels, guest houses and bed and breakfast accommodation (HMO), contendo as especificações técnicas a

que devem obedecer este tipo de estabelecimentos.

Apesar de não ser necessária uma licença específica para o alojamento local, os projetos devem ser

apresentados ao município, e, em áreas com forte penetração turísticas, devem ter em conta a existência de

planos locais de turismo. Contudo, todos devem ter um plano de risco contra incêndio.

Apesar de não ter sido encontrada qualquer obrigatoriedade de comunicação à assembleia de condóminos

nas normas em apreço, é a própria Bed & Breakfast Association a divulgar uma notícia no Sunday Times sobre

as questões relativas à abertura de novos alojamentos locais.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se existirem pendentes, sobre

matéria idêntica e conexa, as seguintes iniciativas, conforme anteriormente mencionado:

Projeto de Lei n.º 524/XIII (2.ª) (PS) – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de

agosto, clarificando o regime de autorização de exploração de estabelecimentos de alojamento local;

Projeto de Lei n.º 535/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Altera o Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto (regime

jurídico de exploração dos estabelecimentos de alojamento local) clarificando que qualquer oposição do

condomínio à exploração de estabelecimentos de alojamento local deve constar do título constitutivo da

propriedade horizontal, do regulamento de condomínio nesse título eventualmente contido ou em regulamento

de condomínio ou deliberação da assembleia de condóminos aprovados sem oposição e desde que

devidamente registados;

Projeto de Lei n.º 574/XIII (2.ª) (PCP) – Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 128/2014, de 29 de agosto,

alterado pelo Decreto-Lei n.º 63/2015, de 23 de abril que estabelece o regime jurídico da exploração dos

estabelecimentos de alojamento local;

Projeto de Resolução n.º 902/XIII (2.ª) (CDS-PP) – Recomenda ao Governo que proteja os prestadores

ocasionais de serviços de alojamento local de eventuais agravamentos no regime jurídico do alojamento local.

 Petições

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não se identificou, neste momento,

qualquer petição pendente sobre matéria idêntica ou com ela conexa.

V. Consultas e contributos

Atendendo ao teor da presente iniciativa e respetiva conexão com matérias respeitantes aos Municípios,

sugere-se a promoção de audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Associação Nacional

de Freguesias, ao abrigo do artigo 141.º do RAR.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face da informação disponível não é possível determinar ou quantificar eventuais encargos resultantes

da aprovação da presente iniciativa.

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