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4 DE JANEIRO DE 2018

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08 de jun. 2017]. Disponível em: WWW:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=122095&img=3622&save=true

Resumo: O presente estudo foi elaborado a pedido da Associação de Hotelaria de Portugal com o objetivo

de descrever e analisar a situação atual do alojamento local em Portugal. O referido estudo encontra-se dividido

em 3 partes: numa primeira parte, procede-se à caracterização da oferta do mercado português do alojamento

local; numa segunda parte, procurou-se medir o impacto que a oferta de alojamento local teve no setor imobiliário

(venda de imóveis e arrendamento); na terceira parte, são identificadas as matérias em que o confronto entre a

situação atual e o regime jurídico aplicável ao alojamento local suscita a identificação de situações de manifesta

rutura ou incoerência no ordenamento jurídico português. Apresenta soluções que se revelam necessárias para

ultrapassar/mitigar as consequências de tais situações.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A alteração dos serviços de turismo, nos quais se inclui o alojamento local, pode ser analisada, no âmbito da

União Europeia, numa área mais vasta como seja a economia colaborativa (sharing economy) e encontra-se

intimamente ligada ao desenvolvimento de plataformas em linha.

Embora a União Europeia não tenha emitido qualquer posição oficial sobre a economia colaborativa e a sua

relação especificamente com o setor do turismo, reconhece em diversas iniciativas que esta oferece

oportunidades que aumentam a eficiência, o crescimento e o emprego, alargando o leque de escolhas dos

consumidores, mas acarretando também problemas de regulação.

O documento do Parlamento Europeu intitulado The sharing economy and tourism – Tourist accommodation

apresenta como problemas associados a este crescimento de plataformas em linha, nomeadamente no setor do

alojamento turístico, a concorrência desleal e redução da segurança do emprego, bem como a fuga a impostos

e ameaças à segurança dos serviços prestados.

O documento reconhece ainda que a área da economia colaborativa neste setor tem sido regulamentada a

nível local, sobretudo no que respeita ao arrendamento de curto prazo, tendo algumas cidades aplicado medidas

bastante restritivas, como a obrigatoriedade de registo do arrendamento, pedido de permissão às autoridades

locais ou limitando o número de quartos e duração do arrendamento.

O Parlamento Europeu abordou o tema também no seu relatório sobre a promoção do turismo, referindo a

necessidade de uma reação apropriada à nova realidade e a categorização das atividades em causa: realça que

as atividades dos prestadores de serviços devem ser corretamente categorizadas, a fim de distinguir claramente

entre partilha ocasional e permanente e serviços empresariais profissionais, aos quais deveria ser aplicável a

regulamentação.

A preocupação com estas questões culminou com a aprovação da resolução do Parlamento Europeu sobre

uma Agenda Europeia para a Economia Colaborativa, em junho de 2017, reconhecendo que a economia

colaborativa pode ter um impacto significativo nos modelos empresariais regulamentados (…) em diversos

setores estratégicos, como os transportes, o alojamento e que (…) o alojamento entre pares é o maior setor da

economia colaborativa com base no comércio gerado, condenando a imposição de regulamentação por parte

de algumas autoridades públicas, que visam restringir a oferta de alojamento turístico através da economia

colaborativa.

A exposição de motivos apresentada na resolução em causa refere a reação das cidades à economia

colaborativa, salientando que as características urbanas como a densidade populacional e a proximidade física

favoreceram uma propagação mais rápida da adoção de práticas colaborativas, especialmente em alguns

setores, tais como o alojamento e os transportes. Alguns casos positivos de colaboração entre as autoridades

locais competentes e as plataformas colaborativas deram origem a boas práticas, como a prestação de formação

profissional aos produtores-consumidores, os regimes de seguros ou o aumento da sensibilização dos

utilizadores para eventuais obrigações jurídicas e fiscais, sendo apresentados exemplos de cidades neste

âmbito.

A resolução tem como objetivo primordial alertar para a necessidade de todos os setores da economia

colaborativa serem abrangidos pela regulamentação, evitando-se zonas de incerteza, discernindo claramente

quais as normas da União aplicáveis, evitando importantes diferenças entre os Estados-membros devido à

regulamentação e à jurisprudência a nível nacional, regional e local.