O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE JANEIRO DE 2018

75

PARECER

Que o Projeto de Lei n.º 694/XIII (3.ª) apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD reúne as condições

constitucionais e regimentais necessárias para subir a Plenário para discussão e votação na generalidade.

ANEXO: Nota Técnica ao Projeto de Lei n.º 694/XIII (3.ª)

Assembleia da República, 4 de janeiro de 2018.

O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião de 4 de janeiro de 2018.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 694/XIII (3.ª)

Alteração ao regime jurídico dos Inquéritos Parlamentares

Data de admissão: 13 de dezembro de 2017

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM A

SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP), Catarina R. Lopes, Nélia Monte Cid e

Cláudia Sequeira (DAC). Data: 28 de dezembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O presente Projeto de Lei, da iniciativa de um conjunto de Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social

Democrata, preconiza a alteração do Regime Jurídico dos Inquéritos Parlamentares – aprovado pela Lei n.º

5/93, de 1 de março, e alterado pelas Leis n.os 126/97, de 10 de dezembro, e 15/2007, de 3 de abril -, no qual

consideram necessário introduzir ajustamentos com o “propósito de garantir proteção legal à efetivação do

direito constitucional consagrado às minorias para a realização dos inquéritos parlamentares”.

Invocam os proponentes que a última revisão do regime jurídico dos inquéritos, aprovada em 2007, “teve

como objetivo central a efetivação do direito constitucional das minorias parlamentares à realização de inquéritos

parlamentares”, prevenindo a possibilidade de as maiorias “o obstaculizarem (…) designadamente impedindo a

realização de diligências ou audições necessárias para o apuramento de factos”.