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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

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Tipo N.º Título Autoria Resultado

Projeto de Resolução

25/XI Recomenda ao Governo a alteração, neste início de legislatura, de diversos aspetos da lei de política criminal

PSD Aprovado

Projeto de Resolução

375/X

Recomenda ao Governo a alteração da lei de política criminal no sentido de esta se adaptar as alterações substanciais do fenómeno criminal, contemplando de forma expressa e direta a chamada "criminalidade especialmente violenta" e de eliminar as diretivas que condicionam a atuação do Ministério Público no que respeita a promoção da aplicação da medida de coação prisão preventiva e de pena de prisão efetiva.

PSD Rejeitado

Projeto de Resolução

382/X

Recomenda ao Governo que promova, nos termos legais, o processo de alteração do artigo 15.º da Lei n.º 51/2007, de 31 de agosto, que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2007-2009, eliminando as restrições ao requerimento da aplicação da prisão preventiva por parte do Ministério Público.

PCP Rejeitado

Projeto de Resolução

470/X

Recomenda ao Governo que, na definição das orientações de política criminal, elimine as restrições impostas ao Ministério Público na promoção da prisão preventiva.

PCP Iniciativa caducada

Projeto de Resolução

475/X

Recomenda ao Governo a inclusão, na Proposta de Lei que define os objetivos, prioridades e orientações de política criminal para o biénio de 2009-2011, de orientação para que o Ministério Público promova, nos crimes de corrupção, a aplicação dos mecanismos de atenuação especial, dispensa da pena e suspensão provisória do processo relativamente a corruptores que colaborem com a justiça

PSD Rejeitado

PARTE II – OPINIÃO DO AUTOR

O autor do presente parecer prevalece-se do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do RAR para reservar a sua

opinião sobre a iniciativa legislativa em apreço para momento ulterior, nomeadamente o da sua discussão em

plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 675/XIII (3.ª) (BE) propõe a alteração ao artigo 3.º da Lei n.º 96/2017, de 23 de agosto,

visando a introdução de nova alínea f), com referência a «incêndio florestal», no elenco dos crimes de

investigação prioritária, bem como a alteração do n.º 2 do artigo 10.º da Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, (Lei-

Quadro da Política Criminal) eliminando a reserva de iniciativa de alteração, atualmente atribuída ao Governo.

2. A Lei n.º 17/2006, de 23 de maio, sendo considerada uma lei de valor reforçado, nos termos do disposto

no artigo 112.º, n.º 3, in fine, da Constituição, estatui, no âmbito do relacionamento entre Governo e Assembleia

da República, que eventuais alterações de uma lei sobre política criminal em vigor dependem de proposta do