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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 645/XIII (3.ª) (PSD)

Determina a assunção por parte Estado da responsabilidade de indemnizar os herdeiros das vítimas

mortais e os feridos graves na sequência dos incêndios ocorridos em território nacional neste ano de

2017, e cria o procedimento de determinação e pagamento dessas indemnizações.

Data de admissão: 20 de outubro de 2017

Comissão de Agricultura e Mar (7.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Nuno Amorim (DILP) e Joaquim Ruas (DAC) Data: 24 de novembro de 2017.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

Na exposição de motivos da iniciativa em apreço, subscrita por cinco Deputados do Grupo Parlamentar do

Partido Social Democrata (PSD) refere-se que, na sequência dos trágicos incêndios que têm ocorrido este ano,

o Estado deve assumir a determinação e o pagamento das indemnizações por perdas e danos, morais e

materiais, aos herdeiros das vítimas mortais e aos feridos graves, independentemente do apuramento ulterior

de responsabilidades, com o exercício do direito de regresso, a que haja lugar nos termos da lei.

Sublinham os subscritores que, apesar de não se conhecer os detalhes de tudo o que se passou, já é possível

concluir que seria razoável exigir ao conjunto alargado de organismos e serviços do Estado envolvidos na

prevenção e combate aos incêndios florestais uma atuação suscetível de, pelo menos, evitar ou prevenir grande

parte da perda de vidas humanas, bem como a ocorrência de ferimentos graves ocorridos nas localidades que

foram atingidas pela tragédia, total ou parcialmente.

Releva-se que o relatório da Comissão Técnica Independente para a análise célere e apuramento dos factos

relativos aos incêndios que ocorreram em Pedrógão Grande, Castanheira de Pera, Ansião, Alvaiázere, Figueiró

dos Vinhos, Arganil, Góis, Penela, Pampilhosa da Serra, Oleiros e Sertã entre 17 e 24 de junho de 2017, criada

pela Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho, aponta, entre outras, para a ocorrência de falhas graves no sistema de

proteção civil, em especial ao nível do alerta precoce e na cadeia de comando, que terão contribuído para a

dimensão da tragédia ocorrida há quatro meses atrás.

Refere-se que, sem prejuízo do apuramento das deficiências de funcionamento e/ou coordenação dos

serviços, as funestas e excecionais consequências requerem a realização de uma solução de carácter urgente.

Entendem os subscritores que deve ser criado um mecanismo extrajudicial célere, mas rigoroso, de

apuramento dos danos, apreciação dos pedidos e pagamento das indemnizações a vítimas e herdeiros.

Consideram os subscritores que esta iniciativa revoga tacitamente as normas relativas às indemnizações

constantes do texto final aprovado em votação final global no passado dia 13 de outubro de 2017, (Lei n.º