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II SÉRIE-A — NÚMERO 68

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Com a publicação da Lei de Bases do Sistema Educativo, em 1986, o Estado português veio reconhecer a

educação ambiental nos novos objetivos da formação dos alunos, abrangente a todos os níveis de ensino,

apesar de não ser de uma forma clara e objetiva.

Foi o próprio Ministério da Educação que em 1992 coordenou a organização da VI Conferência Internacional

sobre educação ambiental. Em 1993 destacou-se, entre outras iniciativas, um colóquio sobre educação

ambiental promovido pelo Conselho Nacional da Educação e o IPAMB.

Em julho de 1996 o Ministério da Educação e o Ministério do Ambiente, no âmbito das prioridades

estabelecidas pelo II Quadro Comunitário, estabeleceram um protocolo que pretendia enquadrar ações comuns

ao nível dos projetos escolares, e a educação ambiental nas orientações curriculares e na formação dos

professores. Pretendia-se, assim, lançar as bases científicas da temática educativa ambiental nos currículos do

ensino básico obrigatório e do ensino secundário. Os currículos, essencialmente através de uma área disciplinar

não curricular denominada de «Área Escola», debruçaram-se transversalmente sobre três campos de trabalho:

ambiente, equipamento e comunidade.

Em 1997 foi lançada a rede nacional de ecotecas. Em 1998 realizou-se a 1ª Mostra Nacional de projetos

escolares de educação ambiental, mostra essa que só se manteve até 2001. Nasceu o movimento Eco-escolas,

patrocinado pela Associação Bandeira Azul da Europa (ABAE), o qual, mesmo em definhamento por imposições

do M.E., ainda se mantém ativo nos dias que correm.

No início da década passada, com a publicação do Decreto-Lei n.º 6/2001, de 18 de janeiro, e com as

alterações do Decreto-Lei n.º 209/2002, de 17 de outubro, procedeu-se a uma revisão curricular aparecendo,

então, três novas áreas curriculares não disciplinares: «Área de Projeto, Estudo Acompanhado e Formação

Cívica» e, pela primeira vez, a obrigatoriedade do ensino experimental das ciências. Esperava-se que a

educação ambiental pudesse vir a ter expressividade nas referidas áreas curriculares não disciplinares, dando-

se assim seguimento aos projetos desenvolvidos na extinta «Área Escola», o que não veio a acontecer.

A partir de 2001 efetuaram-se seis revisões do currículo do Ensino Básico (2002, 2007, 2008, 2011 – Agosto

e Dezembro) e do Ensino Secundário (2004, 2006, 2007, 2008 e 2011), sobre a organização estabelecida em

2001, que no essencial vigorou até 2011. A partir daí, em síntese, a argumentação e a estratégia traçada para

alcançar os objetivos, que mais não visavam que a destruição da estrutura curricular, assentou nos seguintes

pressupostos: «redução da dispersão curricular»; reforço de «disciplinas essenciais ou estruturantes»;

focalização em «conteúdos disciplinares centrais», associada à «definição de objetivos claros, rigorosos,

mensuráveis e avaliáveis».

«Na sequência dos ajustamentos efetuados em julho de 2011 na organização curricular do 2.º e 3.º ciclo do

Ensino Básico, concretizados no Decreto-Lei n.º 94/2011, de 3 de agosto, pretende-se agora ir mais além,

concretizando medidas que ajustam os currículos às necessidades de um ensino moderno e exigente» - referia

o Ministério da Educação no seu documento enviado ao Conselho Nacional de Educação, para emissão de

parecer sobre o mesmo. Mas o que objetivamente aconteceu, com a destruição das áreas curriculares não

disciplinares e com a destruição da estrutura curricular, foi a destruição, por arrasto, da educação ambiental no

ensino obrigatório português.

Considerando que, com essa realidade e opção política, perde o próprio país e a sua capacidade de

desenvolver práticas correntes, alargadas, diversificadas de promover a sustentabilidade presente e futura, o

PEV propõe o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República delibera, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis,

recomendar ao Governo que:

1. Tendo em conta que a educação ambiental deverá continuar a ser uma componente essencial

e permanente da educação nacional, e que deve estar presente de forma articulada em todos

os níveis e modalidades do processo educativo/formativo, com caráter formal e não-formal, seja

criada uma área disciplinar não curricular com tempos semanais nos horários letivos dos

alunos, e mantida a educação ambiental como campo de trabalho transdisciplinar nos

currículos da educação obrigatória em Portugal.