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16 DE FEVEREIRO DE 2018

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Projeto de Decreto-lei Autorizado

O presente decreto-lei institui um regime especial de determinação da matéria coletável com base na

tonelagem de navios e um regime fiscal e contributivo específico para a atividade marítima.

O Governo pretende promover a marinha mercante nacional, com vista a potenciar o alargamento do

mercado português de transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval, a

criação de emprego, a inovação do sector e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa,

com o consequente aumento da receita fiscal.

Nas últimas três décadas, a frota nacional da marinha mercante registada no registo convencional sofreu um

acentuado declínio, resumindo-se hoje a menos de uma dezena de navios, apesar do acréscimo substancial da

movimentação de cargas e de navios de cruzeiro verificado na última década nos portos nacionais.

Esta tendência originou não só o declínio do peso económico do transporte marítimo na economia nacional,

como quase anulou as oportunidades de emprego marítimo, acentuando o afastamento das novas gerações

relativamente a esta atividade.

Torna-se, por isso, necessário e urgente garantir condições para inverter esta tendência, promovendo a

criação de emprego e aumentando a atratividade e competitividade do setor. Efetivamente, o XXI Governo

Constitucional considera a aposta no mar como um desígnio nacional, assente numa estratégia a médio e longo

prazo sustentada na potencialização das atividades económicas do mar e na criação de oportunidades que

aumentem o investimento nesta atividade, aproveitando a intensificação dos transportes marítimos, com o

objetivo de criação de emprego e de afirmação geoestratégica de Portugal no mundo através do mar.

A promoção deste mercado beneficia da posição geográfica de Portugal, de importância estratégica

relativamente às rotas económicas de maior relevância mundial, circunstância que constitui um fator de

potenciação. A alteração de paradigma, além das condições naturais pré-existentes, pressupõe a introdução de

medidas de regulação económica, como forma de concentrar em Portugal parte do mercado de transporte

marítimo internacional, o que ocorre necessariamente pela captação dos agentes económicos que atuam no

sector.

Recentemente, a União Europeia destacou como uma das prioridades da política de transporte marítimo até

2020 o estabelecimento de regimes fiscais nacionais mais favoráveis, com o propósito de manter a

competitividade do shipping europeu.

Os estudos de benchmarking realizados sobre as situações existentes nos vários países da União Europeia

revelaram como principais fatores críticos de sucesso o regime fiscal aplicável à atividade da marinha mercante,

bem como o regime de proteção social aplicável aos tripulantes.

Estabeleceu-se, assim, um conjunto de medidas que permitem alcançar os objetivos de aumento da

competitividade, do crescimento económico e do emprego marítimo qualificado, através da criação de um regime

fiscal específico para as empresas de transporte marítimo e a criação de um regime contributivo aplicável aos

tripulantes, atraindo para Portugal armadores, navios e embarcações que criem oportunidades de emprego para

os marítimos nacionais.

A criação de um regime fiscal especial («tonnage tax») para as empresas detentoras de navios que sejam

estratégica e comercialmente geridos a partir de um Estado-membro da União Europeia ou do Espaço

Económico Europeu e estejam afetos ao exercício da atividade de transporte marítimo de mercadorias e

pessoas, incide num aspeto essencial da decisão dos agentes económicos e incentiva de forma direta o

investimento, potenciando o alargamento do mercado português de transporte marítimo, a inovação, a criação

de emprego e o aumento da receita fiscal e da frota de navios que arvoram a bandeira portuguesa, contribuindo

igualmente para o aumento da competitividade do transporte marítimo europeu.

O regime fiscal proposto para os tripulantes e a fixação de uma taxa contributiva global reduzida visam

incentivar o investimento e promover o trabalho no sector do transporte marítimo em Portugal, criando

oportunidades para os jovens e fomentando a formação de um número suficiente de marítimos, que obste à

atual escassez de recursos humanos com as habilitações necessárias, em parte devido à inexistência de saídas

profissionais.