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II SÉRIE-A — NÚMERO 75

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PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A signatária do presente parecer exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre a iniciativa

em apreço, a qual é, de resto, de “elaboração facultativa” nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Regimento,

reservando o seu grupo parlamentar a sua posição para o debate em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

109/XIII (3.ª) – “Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização

dos intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593” reúne os requisitos

constitucionais e regimentais para ser discutida e votada em plenário, reservando os grupos parlamentares o

seu sentido de voto para o debate.

Palácio de S. Bento, 21 de fevereiro de 2018.

A Deputada Autora do Parecer, Inês Domingos — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 21 de fevereiro de 2018.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 109/XIII (3.ª) (GOV)

Procede à alteração das regras de comercialização de produtos financeiros e de organização dos

intermediários financeiros, e transpõe as Diretivas 2014/65, 2016/1034 e 2017/593.

Data de admissão: 7 de fevereiro de 2018

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administração Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação