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2 DE MARÇO DE 2018

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Há portanto muito a fazer a todos os níveis para devolver o acesso dos portugueses aos cuidados de saúde,

através do desenvolvimento de mecanismos que coloquem as pessoas no centro do sistema e reduzam as

desigualdades; ao nível da qualidade, otimizando recursos para a promoção da melhoria da gestão e da

prestação de cuidados de saúde; e, também, da eficiência, estimulando a capacidade de obter mais e melhores

resultados através da otimização dos instrumentos de governação e dos mecanismos participativos na gestão

do Serviço Nacional de Saúde.

O direito à Saúde é um direito fundamental e o acesso aos cuidados de saúde, que se concretizou através

do Serviço Nacional de Saúde constitui uma importante conquista de Abril. Com o Serviço Nacional de Saúde,

conseguimos melhorar substancialmente os indicadores de saúde em Portugal, melhorar a saúde e a qualidade

de vida dos portugueses. Para tal é preciso defender o Serviço Nacional de Saúde, é preciso reforçar o Serviço

Nacional de Saúde e isso não se faz com as políticas e os cortes que tanto o têm fragilizado.

Assim, o Grupo Parlamentar “Os Verdes” propõe, ao abrigo das disposições constitucionais e

regimentais aplicáveis, que a Assembleia da República recomende ao Governo que:

Encare o Serviço Nacional de Saúde como uma real e efetiva prioridade, através do reforço e dotação de

meios humanos, técnicos e financeiros, necessários de forma a garantir o acesso de todos os utentes aos

cuidados de saúde.

Assembleia da República, 2 de março de 2018.

Os Deputados de Os Verdes: José Luís Ferreira — Heloísa Apolónia.

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1381/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE PROPOSTAS DE NORMAS DE EDIFICAÇÃO

PARA INTERVENÇÕES EM EDIFÍCIOS EXISTENTES DE FORMA A ACAUTELAR A VERIFICAÇÃO DA

RESISTÊNCIA SÍSMICA

Exposição de motivos

A regeneração urbana e a reabilitação do edificado fazem parte das estratégias nacionais para a valorização

do território. A reabilitação do edificado existente continuará a ter, num futuro próximo, um papel dominante

relativamente à substituição do tecido urbano por novas construções, ou à criação de novas áreas de expansão

urbana. Este paradigma que, aos poucos, tem vindo a servir de base a um conjunto de políticas urbanísticas

adotadas pela maior parte das cidades foi, em parte, facilitado por um regime jurídico de excecionalidade,

temporário, que tem permitido não cumprir um conjunto de normas previstas no Regulamento Geral de

Edificações Urbanas e outros requisitos expressos noutros diplomas e regulamentos.

Este regime excecional pretendeu dar uma resposta rápida a uma procura que se começou a verificar pela

requalificação, ampliação, ou alteração em edifícios existentes. Contudo, o regime que se pretendia excecional

e transitório, pressupunha que, de seguida, se verificasse a elaboração de um novo diploma que tivesse em

conta este tipo de intervenções, contemporâneas, em edifícios que foram construídos ao abrigo de outras

normas mais antigas. Mas tal não aconteceu desde da sua publicação em 2014.

A ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’, apresentada recentemente pela Secretária de Estado da

Habitação, inclui um programa que pretende, precisamente, dar resposta a esta situação excecional e transitória.

O programa ‘Reabilitar com Regra’ (RcR) irá certamente dar lugar a legislação própria que terá em conta a

diferença entre as exigências e regulamentação necessária para construção nova, ou para intervenções em

edificado existente.