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7 DE MARÇO DE 2018

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A presente iniciativa legislativa reveste a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do

Regimento, sendo, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento, subscrita pelo Primeiro-Ministro,

pela Ministra do Mar e pelo Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares e, refere ter sido aprovada em

Conselho de Ministros no dia 13 de julho 2017, ao abrigo da competência prevista na alínea c) n.º 1, do artigo

200º da Constituição.

A proposta de lei em análise cumpre os requisitos formais elencados no n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Tratando-se de uma autorização em matéria fiscal, que integra a reserva relativa de competência legislativa

da Assembleia da República, nos termos da alínea i) do n.º 1 do artigo165.º da Constituição, a presente proposta

de lei define o objeto, o sentido, a extensão e a duração da autorização, observando assim o disposto no n.º 2

do artigo165.º da Constituição e o n.º 2 do artigo 187.º do Regimento.

A apresentação da presente proposta de lei não foi acompanhada por qualquer documento que

eventualmente a tenha fundamentado – cfr. n.º 3, do artigo 124.º do Regimento – e na exposição de motivos

não são referidas pelo Governo quaisquer consultas que tenha realizado sobre a mesma – cfr. Decreto-Lei n.º

274/2009, de 2 de outubro.

A proposta de lei em apreciação não infringe a Constituição ou os princípios nela consignados e define

concretamente sentido das modificações a introduzir na orem jurídica, respeitando assim os limites

estabelecidos no n.º 1 do artigo120.º do Regimento.

A presente iniciativa deu entrada a 15 de fevereiro de 2018, foi admitida e baixou na generalidade à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª), em conexão com a Comissão de Economia,

Inovação e Obras Públicas (6.ª) e a Comissão de Agricultura e Mar (7.ª), por despacho de S. Ex.ª o Presidente

da Assembleia da República, a 19 de fevereiro, tendo sido anunciada na sessão plenária de 21 de fevereiro.

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

A iniciativa legislativa em apreciação tem por objeto facultar ao Governo a possibilidade de legislar em

matéria fiscal que integra a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.

Se aprovada, a presente Proposta de Lei habilita o Governo a criar um regime de incentivos aos navios de

marinha mercante registados no registo convencional português, através de:

 um regime fiscal para as empresas de transporte marítimo (Regime Especial de Determinação da Matéria

Coletável)

 um regime contributivo específico aplicável aos tripulantes.

A frota nacional da marinha mercante registada, no registo convencional, tem ao longo das últimas décadas,

sofrido um acentuado declínio, apresentando hoje menos de uma dezena de navios.

Esta tendência originou, não só a diminuição do peso económico do transporte marítimo na economia

nacional, como quase anulou as oportunidades de emprego marítimo, levando ao afastamento das novas

gerações relativamente a esta atividade.

Através desta iniciativa legislativa e, de acordo com a política de aposta no mar, o Governo pretende:

 promover a marinha mercante nacional, com vista a potenciar o alargamento do mercado português de

transporte marítimo e o desenvolvimento dos portos nacionais e da indústria naval,

 a criação de emprego, a inovação do sector e o aumento da frota de navios que arvoram a bandeira

portuguesa,

 aumentar a receita fiscal.

A aposta neste mercado, beneficia da posição geográfica de Portugal, estratégica relativamente às rotas

económicas de maior relevância mundial. Contudo, a captação dos agentes económicos do sector e o

consequente aumento do mercado de transporte marítimo internacional pressupõem a introdução de medidas

de regulação económica.

A União Europeia destacou como uma das prioridades da política de transporte marítimo até 2020 o

estabelecimento de regimes fiscais nacionais mais favoráveis, com o propósito de manter a competitividade do

shipping europeu.

Os estudos de benchmarking, realizados sobre as situações existentes nos vários países da União Europeia,

revelaram como principais fatores críticos de sucesso: