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7 DE MARÇO DE 2018

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 9.08 € para as primeiras 1000 toneladas líquidas;

 6,81 € para qualquer excesso até 10 mil toneladas líquidas;

 4,54 € para qualquer excesso até 25 mil toneladas líquidas;

 2,27 € por qualquer excesso acima de 25 mil toneladas líquidas;

 0,50 €* por qualquer excesso acima de 50 mil toneladas líquidas.

A taxa reduzida de € 0,50 por dia por 1000 toneladas líquidas para navios de pelo menos 50.000 toneladas

líquidas é apenas aplicável em determinados casos, nomeadamente aos navios que se encontram registrados

sob uma bandeira após 31 de dezembro de 2008.

Não é necessário registar as embarcações nos Países Baixos (bandeira holandesa). No entanto, em

princípio, os navios devem ser registados num dos Estados-membros da UE (com algumas exceções previstas

na lei).

NORUEGA

O modelo norueguês foi introduzido em 1996. Este é um regime opcional, porquanto o regime aplicável é,

por defeito, o do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, no âmbito do qual os lucros são taxados a

25% (a 1 de janeiro de 2016).

Este sistema foi recentemente objeto de uma revisão, que prorrogou o regime de tonelagem por mais 10

anos - até 2027.

Os navios elegíveis ao abrigo do regime de tributação da tonelagem são definidos ora como "navios de

transporte" ou "embarcações de apoio a atividades petrolíferas", conforme definido na Lei Tributária da

Noruega12.

Em geral, todos os "navios de transporte" são elegíveis para o regime de tributação da tonelagem, a menos

que estejam excluídos (v.g. embarcações de pescam ou recreativas). Os navios elegíveis ao abrigo do regime

de tributação da tonelagem não se encontram taxativamente descritos na lei tributária.

O suporte legal para este regime encontra-se, como referido, no Lei Tributária da Noruega, secções 8-10 to

8-18, e secção 8-20.713, bem como no General Regulation to the Tax Act, secções 8-11, 8-13, 8-15, 8-16 e 8-

20.

As taxas de tributação da tonelagem são estabelecidas, anualmente, por resolução parlamentar.

As principais alterações em relação ao regime anteriormente em vigor foram resumidas pelo Governo

norueguês, num carta do Governo da Noruega que pode ser consultada online.

O imposto sobre a tonelagem é calculado da seguinte forma, com base na tonelagem líquida de cada um

dos navios operados por uma empresa, às seguintes taxas por dia:

- 0,9 NOK14 por 100 toneladas líquidas até 1000 toneladas líquidas;

- 9 NOK por 1000 toneladas líquidas para as primeiras 1000 toneladas líquidas;

- 18 NOK por 1000 toneladas líquidas de 1001 a 10 000 toneladas líquidas;

- 12 NOK por 1000 toneladas líquidas de 10 001 a 25 000 toneladas líquidas;

- 6 NOK por 1000 toneladas líquidas acima de 25 000 toneladas líquidas.

Deve realçar-se o facto de se prever que o imposto sobre a tonelagem pode ser reduzido até 25% com base

na classificação ambiental do navio em questão15.

Outros países

Para um maior desenvolvimento acerca do regime em vigor nos países analisados, bem como num

considerável número de outros países (como o Chipre, Dinamarca, França, Alemanha), pode consultar-se o

Shipping Industry 2016.

12 Em norueguês. 13 Apenas disponível em norueguês 14 Coroas norueguesas. 15 Cfr. referida carta do Governo norueguês (pp. 16 e 17).