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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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A Diretiva 2013/38/UE, de 12 de agosto de 2013, que altera a Diretiva 2009/16/CE relativa à inspeção pelo

Estado do porto, harmoniza mais o texto com a Convenção sobre o Trabalho Marítimo de 2006 acima referida.

A diretiva alterada faz igualmente referência às seguintes convenções: (i) Convenção Internacional relativa ao

Controlo dos Sistemas Antivegetativos Nocivos nos Navios (Convenção AFS de 2001); e (ii) Convenção

Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos resultantes da Poluição causada por Combustível de

Bancas, de 2001 (Convenção «Bancas»).

Em dezembro de 2013, para maximizar a eficácia dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (nos

quais se incluem os instrumentos financeiros da política de coesão, do desenvolvimento rural e das pescas), o

Conselho adotou o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 que estabelece disposições comuns. O referido

regulamento prevê um conjunto de regras comuns aplicáveis a todos os Fundos Estruturais e de Investimento,

nomeadamente, disposições em matéria de condicionalidade, análise do desempenho, mecanismos de

acompanhamento, elaboração de relatórios, avaliação e regras de elegibilidade.

A Diretiva 2013/54/UE, de 20 de novembro de 2013, relativa a certas responsabilidades do Estado de

bandeira no cumprimento e aplicação da Convenção do Trabalho Marítimo, aplica o acordo obtido entre a ECSA

e a FST sobre a CTM de 2006.

Em 2 de julho de 2013, o Parlamento aprovou uma resolução sobre Crescimento Azul1011, apresentando o

seu roteiro para a promoção e revitalização da PMI. O Parlamento recomendou o estabelecimento de sistemas

de ordenamento do espaço marítimo, a modernização das infraestruturas e a criação de um acesso às

competências profissionais. Convém destacar que o Parlamento Europeu reiterou ainda a enorme importância

das competências e emprego no setor marítimo, da investigação e da inovação, bem como da quota da UE de

transporte marítimo e construção naval.

Em 28 de abril de 2015, o Parlamento Europeu adotou uma resolução legislativa que aprova, sem alterações,

a posição do Conselho tendo em vista a adoção do Regulamento (UE) n.º 2015/757, de 29 de abril de 2015,

relativo à monitorização, comunicação e verificação das emissões de dióxido de carbono provenientes do

transporte marítimo e que altera a Diretiva 2009/16/CE.

Atualmente, 75% das transações comerciais da Europa com outros países e 40% do transporte de

mercadorias no interior da Europa são feitos por via marítima e, anualmente, cerca de 400 milhões de

passageiros utilizam as vias navegáveis europeias. A abertura do mercado marítimo permitiu às companhias de

navegação operar livremente noutros países para além do seu país de origem. Em 2014, o Conselho e o

Parlamento Europeu chegaram a acordo no sentido de promover, até 2025, a constituição de uma rede de

postos de abastecimento de gás natural liquefeito nos principais portos marítimos integrados na rede

transeuropeia, bem como o abastecimento de eletricidade a partir da rede terrestre.

Por último, a Diretiva 2015/1794/UE, de 6 de outubro de 2015, altera o texto de cinco diretivas (2008/94/CE,

2009/38/CE, 2002/14/CE, 98/59/CE e 2001/23/CE) relativas à informação e consulta de trabalhadores, aos

conselhos de empresa europeus, aos despedimentos coletivos, à transferência de empresas e à insolvência do

empregador, visando a integração dos marítimos por todos os Estados-membros no âmbito de aplicação dessas

diretivas.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: Bélgica,

Grécia, Países Baixos. Também se apresentará a legislação norueguesa sobre esta matéria.

BÉLGICA

Uma companhia marítima belga está, em princípio, sujeita ao regime comum de imposto sobre o rendimento

das empresas (33,99%). No entanto, pode optar pelo regime específico de tributação da tonelagem (tonnage

tax).

10 COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Crescimento Azul: Oportunidades para um crescimento marinho e marítimo sustentável (COM/2012/0494 final). 11 Aprovada na Declaração Limassol, pelos ministros responsáveis pela Política marítima e na estratégia “Europa 2020”.