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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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estratégia marítima». O Livro Verde da Comissão relativo aos portos e infraestruturas marítimas

(COM(1997)0678) apresenta uma análise do setor com especial incidência nos problemas das tarifas e da

organização do mercado, incluindo a integração dos portos nas redes transeuropeias de transporte (RTE-T).

Em janeiro de 2009, a Comissão publicou uma comunicação sobre os objetivos estratégicos principais que

deverão nortear o setor comunitário do transporte marítimo até 2018 (COM(2009)0008), identificando uma vasta

lista de desafios futuros:

 O transporte marítimo da UE no contexto de mercados globalizados e de uma maior pressão de

concorrência;

 Recursos humanos, prática marítima e conhecimento especializado marítimo: as possíveis medidas

estratégicas dizem sobretudo respeito ao aumento da atratividade de profissões do transporte marítimo, à

melhoria da formação dos marítimos, ao estímulo de perspetivas de carreira vitalícias nos grupos marítimos,

bem como à melhoria da imagem da navegação marítima;

 O objetivo a longo prazo de um transporte marítimo sem resíduos nem emissões, a melhoria da

segurança marítima e a prevenção do terrorismo e da pirataria;

 A exploração do potencial do transporte marítimo de curta distância, por exemplo, através da criação de

um espaço europeu de transporte marítimo sem barreiras, da implementação completa dos projetos para

implantação de autoestradas marítimas ou para a ligação à zona interior nos arredores do porto.

O primeiro pacote legislativo para o setor marítimo remonta a 22 de dezembro de 1986 e é constituído pelos

regulamentos: Regulamento (CEE) n.º 4055/86, que aboliu as restrições aplicáveis aos armadores comunitários,

Regulamento (CEE) n.º 4057/86, relativo às práticas tarifárias desleais nos transportes marítimos, e

Regulamento (CEE) n.º 4056/86, que permite à Comunidade combater as medidas «protecionistas» dos países

terceiros.

Em 1992, o Conselho adotou um segundo pacote marítimo de medidas relativas à liberalização progressiva

da cabotagem nacional, ou seja, o acesso dos transportadores não residentes num determinado Estado-Membro

ao mercado dos transportes marítimos entre os portos desse Estado-Membro, e, em particular, o Regulamento

(CEE) n.º 3577/92 de 7 de dezembro de 1992.

A Diretiva 1999/63/CE, de 21 de junho de 1999, tem por base um acordo celebrado entre a Associação de

Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e a Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia

(FST) na UE e regula o horário de trabalho dos marítimos a bordo dos navios que arvoram pavilhão de um

Estado-membro da UE, enquanto a Diretiva 1999/95/CE, de 13 de dezembro de 1999, a torna aplicável aos

navios que arvoram pavilhão de um país terceiro e escalam em portos comunitários. Em 23 de fevereiro de

2006, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Convenção sobre o Trabalho Marítimo (CTM),

criando assim um instrumento único e coerente que incorpora todas as normas atualizadas aplicáveis ao trabalho

marítimo: o direito dos marítimos a locais de trabalho seguros e protegidos nos quais se cumpram as normas de

segurança, a condições dignas de trabalho e vida, bem como à proteção da saúde, assistência médica e

proteção social. A Diretiva 2009/13/CE que altera a Diretiva 1999/63/CE aplica o acordo celebrado pela CTM.

O Regulamento (CEE) n.º 4056/86 foi revogado pelo Regulamento (CE) n.º 1419/2006 do Conselho, de 25

de Setembro de 2006, que determina as regras de aplicação aos transportes marítimos, pelo que o âmbito foi

alargado de forma a incluir os serviços de cabotagem e os serviços internacionais de tramp.

Na sua resolução de 12 de abril de 2005 relativa ao transporte marítimo de curta distância, o Parlamento

Europeu solicitava uma promoção reforçada do mesmo, a redução dos processos administrativos, o

desenvolvimento de corredores de qualidade entre os Estados-membros e a atribuição de prioridade ao

investimento nas infraestruturas com vista a melhorar o acesso aos portos.

Em 1 de julho de 2008, a Comissão adotou diretrizes sobre a aplicação do artigo 81.º do Tratado CE aos

serviços de transporte marítimo (substituído pelo artigo 101.º do TFUE). Em setembro de 2013, decidiu não

prorrogar as diretrizes sobre os acordos no setor do transporte marítimo, por considerar que o seu objetivo de

facilitar a mudança do regime na aplicação das regras de concorrência ao domínio marítimo tinha sido

alcançado. Em matéria de auxílios estatais, já em 1997 a Comissão adotara um quadro jurídico que autorizava

os Estados-Membros a implementar mecanismos de auxílios estatais no setor marítimo. Em 2004, a Comissão

confirmou este quadro sob a forma de orientações revistas sobre os auxílios estatais aos transportes marítimos