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7 DE MARÇO DE 2018

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Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 111/XIII (3.ª) (GOV)

Autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de

transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem

de navios

Data de admissão: 19-02-2018

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: João Rafael Silva (DAPLEN), Tiago Tibúrcio (DILP), Helena Medeiros (Biblioteca), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC)

Data: 5 de março de 2018

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei (PPL) apresentada TEM POR OBJETIVO FACULTAR AO GOVERNO A POSSIBILIDADE DE

LEGISLAR EM MATÉRIA fiscal, que integra a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da

República.

Concretamente, a proposta de lei de autorização legislativa, em sendo aprovada, habilita o Governo a criar

um regime de incentivos aos navios de marinha mercante registados no registo convencional português.

Pretende o Governo aprovar um regime fiscal para as empresas de transporte marítimo (Regime Especial de

Determinação da Matéria Coletável) bem como um regime contributivo específico aplicável aos tripulantes. Entre

os objetivos apresentados na exposição de motivos destacamos: a) promoção da marinha mercante visando o

desenvolvimento dos portos portugueses e da indústria naval, incluindo a frota de navios que arvoram a bandeira

nacional; b) crescimento económico e promoção do emprego marítimo qualificado; c) aumento da receita fiscal.

Esta iniciativa contempla a fixação de uma taxa contributiva global reduzida - “tonnage tax”1 - com o objetivo

promover a indústria da marinha mercante no país tornando o registo convencional de navios mais competitivo.

Pressupõe-se que esta medida de regulação económica permitirá aumentar a competitividade do setor, atraindo

para Portugal armadores, navios e embarcações. Este sistema fiscal especial já vigora em vários países da

União Europeia – Países Baixos, Bélgica, Alemanha, França, Grécia, Malta, Chipre, entre outros - e será objeto

de desenvolvimento mais adiante, no capítulo relativo enquadramento do tema no plano da UE.

A PPL propõe também um regime fiscal especial para os tripulantes sustentando que “os estudos de

benchmarking realizados sobre as situações existentes nos vários países da União Europeia revelaram como

principais fatores críticos de sucesso o regime fiscal aplicável à atividade da marinha mercante e o regime de

proteção social aplicável aos tripulantes (…)”

1 O imposto é calculado, não com base nos lucros do armador, mas de acordo com a tonelagem dos navios.