O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 81

50

Considera o Governo que a «criação de um regime fiscal especial («tonnage tax») para as sociedades

detentoras de navios, que sejam estratégica e comercialmente geridos a partir de um Estado-membro da União

Europeia ou do Espaço Económico Europeu e estejam afetos ao exercício da atividade de transporte marítimo

de mercadorias e pessoas, incide num aspeto essencial da decisão dos agentes económicos e incentiva de

forma direta o investimento, potenciando o alargamento do mercado português de transporte marítimo, a

inovação, a criação de emprego e o aumento da receita fiscal e da frota de navios que arvoram a bandeira

portuguesa».

Acresce ainda que, na opinião do Governo, «o regime fiscal proposto para os tripulantes e a fixação de uma

taxa contributiva global reduzida visam incentivar o investimento e promover o trabalho no sector do transporte

marítimo em Portugal, criando oportunidades para os jovens e fomentando a formação de um número suficiente

de marítimos, que obste à atual escassez de recursos humanos com as habilitações necessárias, em parte

devido à inexistência de saídas profissionais».

A Proposta de Lei n.º 111/XIII (3.ª), sendo aprovada, permitirá ao Governo legislar em matéria fiscal, a qual

integra a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva para Plenário a sua posição sobre a proposta de lei em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa é de parecer que a Proposta de Lei n.º

111/XIII (3.ª), que autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade

de transporte marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de

navios, reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da

Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica sobre a Proposta de Lei n.º 111/XIII (3.ª) (GOV) – Autoriza o Governo a aprovar um regime

fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de transporte marítimo e um regime especial de

determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios, elaborada por João Rafael Silva

(DAPLEN), Tiago Tibúrcio (DILP), Helena Medeiros (Biblioteca), Filipe Xavier e Ângela Dionísio (DAC).

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Paulo Sá — O Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião de 7 de março de 2018.

Em anexo, pareceres das:

– 6.ª Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, que teve como autor o Sr. Deputado Cristóvão

Norte, cujas partes I e III foram aprovadas por unanimidade em reunião de hoje 07-03-2018, registando-se a

ausência do PEV e do PAN; e

– 7.ª Comissão da Agricultura e Mar, que teve como autor o Sr. Deputado João Azevedo Castro, aprovada

por unanimidade em reunião de hoje 07-03-2018.