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7 DE MARÇO DE 2018

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(Comunicação da Comissão C(2004)0043). Esta comunicação especifica as ajudas compatíveis com o Tratado,

em especial as que visam promover a inscrição de navios nos registos dos Estados-Membros ou o seu

reingresso num registo sob pavilhão de um deles.

Em contrapartida, a abertura à concorrência dos serviços portuários continua por concluir. Em fevereiro de

2001, a Comissão apresentou uma comunicação sobre a melhoria da qualidade dos serviços portuários

(COM(2001)0035), acompanhada de uma proposta de diretiva relativa ao acesso ao mercado dos serviços

portuários («primeiro pacote portuário»). Ao fim de quase três anos, e após ter sido alcançado um acordo entre

o Parlamento e o Conselho num processo de conciliação, o Parlamento Europeu rejeitou o acordo em 20 de

novembro de 2003. Posteriormente, a Comissão procurou abordar novamente a questão, tendo apresentado,

em 13 de outubro de 2004, uma nova proposta (COM(2004)0654), também rejeitada pelo Parlamento, em 18 de

janeiro de 2006. Em 23 de maio de 2013, a Comissão apresentou um novo pacote de medidas para a

liberalização dos serviços portuários: uma comunicação intitulada «Portos: um motor para o crescimento»9 e

uma proposta de regulamento que estabelece um quadro normativo para o acesso ao mercado dos serviços

portuários e a transparência financeira dos portos (COM(2013) 0296). Em 15 de fevereiro de 2017, foi adotado

o Regulamento (UE) n.º 2017/352 do Parlamento Europeu e do Conselho. Tinha como objetivo criar condições

de concorrência equitativas no setor, proteger os operadores portuários contra as incertezas e criar um clima

mais propício a investimentos públicos e privados eficientes. O regulamento define as condições em que é

aplicável o princípio da livre prestação de serviços, nomeadamente, o tipo de exigências mínimas que podem

ser impostas para fins de segurança ou de proteção do ambiente, as circunstâncias em que o número de

operadores pode ser limitado e o procedimento de seleção dos operadores em tais casos. Introduz regras

comuns sobre a transparência do financiamento público e da tarifação da utilização das infraestruturas e serviços

portuários, nomeadamente garantindo a consulta dos utentes do porto. Introduz, em cada Estado-Membro, um

novo mecanismo para a gestão das queixas e litígios entre as partes interessadas do setor portuário. Por último,

obriga todos os fornecedores de serviços portuários a prestar aos trabalhadores uma formação adequada.

Na sua resolução de 5 de maio de 2010 relativa à definição de objetivos estratégicos e recomendações para

a política comunitária de transporte marítimo no horizonte de 2018, o Parlamento Europeu (PE) apoiava, em

princípio, a abordagem da Comissão, solicitando, nomeadamente: a aplicação de novas medidas contra a

utilização indevida de pavilhões de conveniência, a introdução de novas regras em matéria de auxílios estatais

e de diretrizes para os portos, uma maior promoção do transporte marítimo no âmbito das RTE-T

(nomeadamente através das autoestradas do mar), a melhoria da sustentabilidade do transporte marítimo,

através da redução das emissões de navios, e o desenvolvimento de uma política europeia de transporte

marítimo no interior de um espaço marítimo comum.

Em 15 de dezembro de 2011, o PE adotou uma resolução sobre um Roteiro do espaço único europeu dos

transportes, em resposta ao Livro Branco da Comissão, de 2011. No que diz respeito ao transporte marítimo, o

Parlamento solicitava:

 A apresentação, até 2013, de uma proposta sobre a "cintura azul" (ver COM(2013)0510 final de 8 de julho

de 2013);

 A introdução de uma política europeia para o transporte marítimo de curta e média distância;

 A atribuição de, pelo menos, 15 % do financiamento da RTE-T a projetos de melhoria das ligações

sustentáveis e multimodais entre portos marítimos, portos de navegação interior e plataformas multimodais.

As disposições sociais que regem o regime laboral nos portos são debatidas pelo comité do diálogo social

para os portos, que foi lançado em 2013 e que reúne autoridades portuárias, operadores de terminais,

estivadores e outros trabalhadores portuários.

A Diretiva 2012/35/UE, de 21 de novembro de 2012, que altera a Diretiva 2008/106/CE relativa ao nível

mínimo de formação dos marítimos, estipula que a formação e a certificação dos marítimos são reguladas pela

Convenção da Organização Marítima Internacional (OMI) sobre normas de formação, de certificação e de

serviço de quartos para os marítimos («Convenção STCW»), que foi adotada em 1978 e entrou em vigor em

1984, tendo sido significativamente alterada em 1995 e, pela segunda vez, em 2010.

9 COM(2013)0295