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II SÉRIE-A — NÚMERO 81

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de marítimos, que obste à atual escassez de recursos humanos com as habilitações necessárias, em parte

devido à inexistência de saídas profissionais».

A Proposta de Lei n.º 111/XIII (3.ª), sendo aprovada, permitirá ao Governo legislar em matéria fiscal, a qual

integra a reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer reserva para Plenário a sua posição sobre a proposta de lei em apreço.

PARTE III – CONCLUSÕES

A Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas é de parecer que a Proposta de Lei n.º 111/XIII (3.ª),

que autoriza o Governo a aprovar um regime fiscal e contributivo mais favorável para a atividade de transporte

marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem de navios, reúne

os requisitos constitucionais e regimentais para ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da

República.

Palácio de S. Bento, 7 de março de 2018.

O Deputado Autor do Parecer, Cristóvão Norte — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Parecer

Comissão de Agricultura e Mar

ÍNDICE

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

2. Objeto e motivação da iniciativa legislativa

3. Enquadramento legal e antecedentes

4. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

5. Consultas e contributos

6. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei 111/XIII (3.ª)

(GOV), que pretende aprovar um regime fiscal contributivo mais favorável para a atividade do transporte

marítimo e um regime especial de determinação de matéria coletável com base na tonelagem dos navios.