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II SÉRIE-A — NÚMERO 9

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A PROMOÇÃO DA IGUALDADE SALARIAL ENTRE MULHERES E

HOMENS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1 – Apresente ao Parlamento um novo plano de ação, a executar a partir de 2018, no domínio da promoção

da igualdade e não-discriminação e do combate às desigualdades salariais entre mulheres e homens no trabalho

e no emprego, concretizando objetivos, definindo calendarização e identificando indicadores de resultados.

2 – Assegure a existência de dados estatísticos atualizados sobre as diferenças salariais entre homens e

mulheres, por setor de atividades, e, dentro destes, por empresa ou organismo, se necessário para uma

compreensão mais efetiva do fenómeno.

3 – Organize campanhas de esclarecimento e sensibilização para a promoção da igualdade salarial junto das

entidades empregadoras e dos cidadãos em geral, com vista a desenvolver uma consciência social efetiva sobre

a injustiça das desigualdades.

4 – Planifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho, ações inspetivas para detetar e

combater situações de discriminação de género, elaborando relatórios sobre as mesmas e divulgando-os

publicamente.

Aprovada em 15 de dezembro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA PARA REDUÇÃO E CONTROLO DA

BIOMASSA FLORESTAL.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo a criação de um programa para redução e controlo da biomassa florestal, com o seguinte

enquadramento:

1 – Governo do programa biomassa:

a) O Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), no âmbito da sua estrutura

orgânica, determina um coordenador e uma equipa, responsáveis pelo impulso, acompanhamento e

monitorização do programa biomassa e integra, obrigatoriamente, um técnico de energia designado

pela Secretaria de Estado da Energia;

b) O coordenador apresenta ao ICNF, IP, e ao Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento

Rural as análises e propostas necessárias à melhoria da formulação e concretização do programa e

um balanço anual da sua execução até ao dia 31 de março do ano seguinte a que o balanço respeita;

c) O Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e o Ministério da Economia consignam,

anualmente, as dotações necessárias ao financiamento do programa, com recurso a instrumentos