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9 DE MARÇO DE 2018

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existentes ou a criar, por via da aplicação de fundos comunitários, de dotações do próprio Orçamento

do Estado e de benefícios fiscais;

d) O coordenador e a equipa acompanham igualmente o Programa Nacional de Fogo Controlado, previsto

no ponto 5 desta Resolução, através de uma estrutura, criada pelo ICNF, IP, para o efeito, de

planeamento, supervisão, logística, comando e controlo.

2 – Recolha e concentração da biomassa para o abastecimento de centrais dedicadas a biomassa florestal

e agrícola residuais:

a) Prevenção de incêndios pela redução de biomassa, através de centrais dedicadas a biomassa florestal

e agrícola residuais, tendo em conta que a produção de eletricidade, não sendo uma componente

despicienda, deverá ser considerada uma coprodução e não o centro de gravidade das centrais;

b) Criação de um programa destinado ao aproveitamento alternativo da biomassa para centrais de

produção de energia térmica, sendo estabelecidas pelos Ministérios da Agricultura, Florestas e

Desenvolvimento Rural e da Economia as necessárias operações de acompanhamento e fiscalização

de modo a que as centrais consumam de forma dominante resíduos florestais e agrícolas, só usando

combustíveis fósseis nos mínimos exigidos pela tecnologia de queima usada, impedindo o uso de

outros combustíveis, como resíduos florestais não residuais (troncos, por exemplo), resíduos indutores

diversos (pneus, por exemplo) ou mesmo combustíveis fósseis (fuel-oil, por exemplo);

c) Promoção, por via do Programa Compete 2020 e do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020),

da criação de pequenas e médias empresas dedicadas à recolha, transporte e armazenagem da

biomassa residual, através de operações de corte, recolha, trituração e entrega na central, apoiando-

as em 80% na aquisição do equipamento necessário (tratores, estilhaçadores, atrelados e aparelhos

de corte), as quais poderão ser articuladas com a atividade das associações de produtores florestais

e dos baldios;

d) Criação de estruturas dependentes do ICNF, IP, para as operações referidas na alínea anterior para

responder a falhas de mercado, nomeadamente nas áreas protegidas.

3 – Dinamização das atividades de pastoreio:

a) Incentivo e promoção do pastoreio por espécies caprina, ovina e bovina, em áreas comunitárias e

outras, através da majoração dos prémios por ovelha e por cabra e do prémio por vaca em aleitamento

relativos aos pagamentos ligados da Política Agrícola Comum (PAC), assim como das majorações nas

medidas agroambientais e da manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas;

b) Reforço dos efetivos de raças autóctones, que habitualmente pastoreiam em áreas de montanha;

c) Simplificação dos processos de licenciamento das explorações e de identificação e registo animal em

zonas de utilização comunitária;

d) Valorização das pastagens pobres de montanha, simplificação de procedimentos que conduzam a

elegibilidade da totalidade da área utilizada para pastoreio em baldios.

4 – Apoio a utilizações de biomassa florestal em operações das explorações agropecuárias, tendo em conta

que:

a) A incorporação no solo de matos e dos sobrantes da atividade florestal é uma prática ancestral, que

continua a ser altamente recomendada, e uma forma ambientalmente sustentável de, em «economia

circular», proceder a uma fertilização racional dos solos;

b) O fomento desta prática deverá passar pela criação no, PDR 2020, de uma medida agroambiental

específica para os agricultores que utilizem a matéria vegetal resultante da limpeza dos matos e/ou

sobrantes da atividade florestal para fertilização dos solos, quer através da sua compostagem, quer

por incorporação direta após estilhagem.