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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

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Do referido documento sobre as “Medidas de intervenção juntos dos cuidadores informais”, podem ser

extraídas várias conclusões.

Em primeiro lugar, confirma-se que a maioria dos cuidados prestados a pessoas dependentes (idosos,

pessoas com deficiência, demências ou doenças crónicas), em contexto domiciliar, é feito por via de cuidadores

informais: cerca de 80% dos cuidados são prestados por cuidadores não profissionais que o fazem de forma

não remunerada. O cuidador informal típico é mulher, é familiar da pessoa cuidada e tem entre os 45 e os 75

anos, muito embora haja uma grande diversidade de situações. No caso das crianças com deficiência, por

exemplo, os cuidadores são geralmente progenitores num intervalo etário menor do que aquele e com períodos

de prestação de cuidados em média muito mais longos.

Afirma-se também nesse documento que, na Europa, se calcula haver 125 milhões de pessoas que prestam

cuidados informais, sendo o valor estimado anual dos serviços prestados pelos cuidados familiares da ordem

dos 300 mil milhões de euros. Em Portugal, estima-se que esse valor possa rondar os 4 mil milhões de euros

em cada ano. Este trabalho, essencialmente feminino, não é reconhecido formalmente e não é remunerado.

É de salientar, ainda, que a prestação de cuidados informais, tendo potenciais benefícios para os cuidadores

desde que devidamente acompanhados, tem também custos pesados para quem o faz. Os impactos são

económicos, físicos e psicológicos: maior risco de pobreza, abandono do emprego, isolamento, rutura de

relações e da vida social, depressões, exaustão, stress. Como se declara no referido Relatório, “cuidar de uma

pessoa com algum nível de dependência exige lidar com uma diversidade de esforços, tensões e tarefas que

podem superar as reais possibilidades do cuidador, podendo conduzi-lo à exaustão e ter um impacto a nível

físico, psicológico, social e económico quer na vida do cuidador, como da pessoa foco dos seus cuidados”.

Parece assim evidente que, apesar das respostas da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados

(RNCCI), de equipamentos sociais protocolados com a Segurança Social e da existência de serviços de apoio

ao domicílio, em Portugal continua a haver muito poucos cuidados formais relativamente às necessidades e

prevalece uma conceção familialista que faz recair a responsabilidade dos cuidados sobre a família,

sobrecarregando esta e desresponsabilizando o Estado e a comunidade.

Além da escassez de cuidados formais, há também poucas respostas de apoio aos cuidadores: ao nível da

informação, da formação e da capacitação das cuidadoras, do apoio em termos de saúde; da garantia do direito

ao descanso; da possibilidade de conciliar prestação de cuidados e vida profissional; de apoios sociais e

pecuniários; do reconhecimento dos cuidados para efeitos de carreira contributiva.

Em muitos países, contudo, já existe um Estatuto do Cuidador que reconhece direitos em diversas

dimensões. É o caso, por exemplo, da França, do Reino Unido, da Alemanha, da Irlanda ou da Suécia. Noutros

países, há um conjunto de enquadramentos e apoios para os cidadãos que prestam cuidados não profissionais

a pessoas dependentes. Em vários desses países as medidas de apoio a quem é dependente e a quem cuida

informalmente de quem é dependente podem ir de um subsídio por assistência à existência de uma rede densa

de cuidados formais que aliviam a sobrecarga das famílias (e das mulheres em particular), de licenças para

cuidados e assistência a familiares dependentes à majoração das carreiras contributivas em função da prestação

de cuidados, da garantia de estruturas de apoio aos cuidados domiciliários.

O Programa do XXI Governo Constitucional prevê, na sua página 98, a “Expansão e melhoria da integração

da Rede de Cuidados Continuados e de outros serviços de apoio às pessoas em situação de dependência”,

designadamente o “Reconhecimento e apoio a cuidadores informais que apoiam as pessoas dependentes nos

seus domicílios”. Essa mesma matéria foi, como já se referiu, objeto de recomendações ao Governo aprovadas

em 2016 na Assembleia da República. Contudo, até ao momento, não houve ainda nenhuma iniciativa legislativa

com vista a concretizar este objetivo.

Assim, e na sequência de um conjunto de audições que tem realizado por todo o país sob o lema “Cuidar de

quem Cuida: os direitos dos cuidadores em Portugal”, o Bloco de Esquerda apresenta com esta iniciativa

legislativa um conjunto de medidas que visam reforçar o apoio a pessoas dependentes e consagrar o

reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal.