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II SÉRIE-A — NÚMERO 83

10

Artigo 55.º

Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares e do cuidador informal

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].

5 – […].

6 – […].

7 – […].

8 – O disposto nos n.os anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, ao cuidador informal

nos termos definidos no Estatuto dos Cuidadores.

9 – (anterior n.º 8).

Artigo 56.º

Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares e do cuidador informal

1 - [...].

2 - [...] .

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 – O disposto nos n.os anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações, aos cuidadores

informais nos termos definidos no Estatuto dos Cuidadores.

7 – (anterior n.º 6).

Artigo 57.º

Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível

1 – [...].

2 – [...].

3 – [...].

4 – [...].

5 – [...].

6 – [...].

7 – [...].

8 – [...].

9 – [...].

10 – O disposto nos n.os anteriores é aplicável, com as necessárias adaptações aos cuidadores

informais nos termos definidos no Estatuto dos Cuidadores.

11 – (anterior nº 10).

Artigo 65.º

Regime de licenças, faltas e dispensas

1 – […].

2 – […].

3 – […].

4 – […].