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13 DE MARÇO DE 2018

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a) Instituto Superior Técnico da Universidade Técnica de Lisboa;

b) Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

c) Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra;

d) Universidade do Minho.

8 – Os agentes técnicos de arquitetura e engenharia podem assumir as funções de direção de obra e direção

de fiscalização de obra em obras de classe 4 ou inferior.»

Artigo 3.º

Alteração dos Quadros n.os 1 e 2 do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Os Quadros n.os 1 e 2 do Anexo II da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, aditado pela Lei n.º 40/2015, de 1 de

junho, passam a ter a seguinte redação:

«ANEXO II

Qualificações para exercício de funções de direção de obra ou de direção de fiscalização de obra

(a que se referem os n.os 5 e 7 do artigo 4.º)

Quadro n.º 1

Qualificações relativas a obras cuja natureza predominante seja a obra de edifícios, por tipo de edifícios

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas

Edifícios cujo projeto de estruturas tenha sido classificado na categoria IV prevista na Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, independentemente da classe de obra

(…)

Edifícios classificados ou em vias de classificação, ou inseridos em zona especial ou automática de proteção, independentemente da classe de obra

(…)

Outros edifícios, até à classe 9 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 8 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 6 de obra (…)

Outros edifícios, até à classe 4 de obra

Arquitetos com, pelo menos, três anos de experiência, exceto nas seguintes obras e trabalhos:

a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais. Agentes técnicos de arquitetura e de engenharia

Outros edifícios, até à classe 3 de obra (Revogado)

Outros edifícios, até à classe 2 de obra

Arquitetos, exceto nas seguintes obras e trabalhos: a) Obras de demolição e preparação dos locais da construção, perfurações e sondagens; b) Obras em edifícios com estruturas complexas ou que envolvam obras de contenção periférica e fundações especiais. Técnicos de obra (condutores de obra) ou outros profissionais com conhecimento na área dos trabalhos em causa, comprovado através de Certificado de Qualificações de nível 4 ou superior