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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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 Petições

Consultada a base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar (PLC), verificou-se que não

se encontra pendente nenhuma petição sobre matéria conexa com as presentes iniciativas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A autora do presente Parecer reserva a sua opinião para a discussão da iniciativa legislativa em Plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social conclui:

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar à

Assembleia da República as seguintes iniciativas:

 Projeto de Lei n.º 712/XIII (3.ª) (PCP) – Revoga a aplicação aos trabalhadores em funções públicas

dos mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, procedendo à 5.ª alteração à Lei n.º 35/2014,

de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

 Projeto de Lei n.º 713/XIII (3.ª) (PCP) – Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o

cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga

os mecanismos de adaptabilidade e de banco de horas, nas modalidades grupal e por regulamentação

coletiva, procedendo à 13.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova o Código do

Trabalho;

 Projeto de Lei n.º 714/XIII (3.ª) (PCP) – Altera o quadro dos deveres do empregador, garantindo o

cumprimento efetivo dos horários de trabalho e a conciliação do trabalho com a vida familiar e revoga

os mecanismos de adaptabilidade individual e do banco de horas individual, procedendo à 13.ª alteração

à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho.

2. O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da

República o Projeto de Lei n.º 732/XIII (3.ª) (BE), que “Elimina os regimes do banco de horas individual

e da adaptabilidade individual, procedendo à 13.ª alteração ao Código de Trabalho aprovado pela Lei

n.º 7/2009 de 12 de fevereiro”;

3. As presentes iniciativas, quer do Partido Comunista Português quer do Bloco de Esquerda, visam

proceder à alteração do Código de Trabalho e da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas no que

respeita à duração e organização do tempo de trabalho, mais concretamente sobre os mecanismos de

flexibilização dos limites máximos do período normal de trabalho, designadamente, adaptabilidade e

banco de horas;

4. Os quatro projetos de lei em questão cumprem todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação;

5. No que concerne aos títulos das iniciativas sugere-se que, em caso de aprovação, em sede de discussão

e votação na especialidade ou na fixação da redação final, estes possam vir a ser objeto de

aperfeiçoamento, nomeadamente, tendo em consideração as alterações sugeridas na Nota Técnica;

6. Propõe-se, igualmente, que em caso de aprovação destas quatro iniciativas, seja produzido um único

texto final, em sede de Comissão, que reúna as alterações propostas;

7. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

PARTE IV – ANEXOS

Ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República anexa-se:

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