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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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O quadro empresarial hoje existente e a sua situação financeira resultam dessas opções políticas, que se

materializaram, ao longo dos anos, através de reestruturações, desarticulação e desmembramento das

empresas, cortes na oferta de transportes públicos às populações, aumentos de preços, ataque aos direitos

laborais e destruição de postos de trabalho, medidas anunciadas como pretendendo estimular a concorrência,

mas que, de facto, visavam a privatização das empresas públicas.

Um aspeto particular destas opções foi a duplicidade de comportamento assumido pelos sucessivos

governos em matéria de financiamento do sector.

Enquanto impunham o subfinanciamento das empresas públicas do sector dos transportes, através da não

dotação das indemnizações compensatórias devidas e da imposição de responsabilidades por investimentos

em infraestruturas que eram da Administração Central, condenando-as a uma grave situação financeira,

desenvolviam uma linha de capitalização e apoio financeiro das empresas privadas, nomeadamente através da

distribuição das receitas do passe social intermodal a favor destas empresas por um serviço que não prestavam,

apoios à compra de frota ou equipamento de bilhética, ou a contínua cedência às pressões que os operadores

privados fizeram pela obtenção de mais e maiores apoios.

O PCP apresenta este projeto de lei num momento em que os utentes dos transportes públicos vivem

confrontados com as consequências das opções políticas seguidas ao longo de décadas pelos sucessivos

governos e de modo muito acentuado pelo anterior Governo PSD/CDS, assentes em privatizações e na

desarticulação do sistema, cortes na oferta de transportes públicos, sucessivos aumentos de preços sempre em

valores muito acima da taxa de inflação, ataques e descaracterização do passe social intermodal, como os que

derivam da criação dos passes combinados ou com a criação do Andante.

Perante este quadro, é indispensável confirmar o passe social intermodal/Andante como título de transporte

de acesso universal ao serviço público de transportes, de insubstituível importância socioeconómica, inegável

fator de justiça social e importante incentivo à utilização do transporte coletivo.

Com a presente iniciativa, propomos a revogação do Decreto-Lei n.º 8/93, de 11 de janeiro, que constituiu,

durante a governação PSD, um instrumento de degradação do acesso à mobilidade e da intermodalidade do

sistema tarifário, ao aprovar os sistemas de “passes combinados”.

Mantendo a possibilidade a todos operadores da emissão de passe e bilhetes próprios (válidos

exclusivamente na sua rede, no respeito pelas concessões em vigor), flexibilizando a utilização no tempo ao

introduzir o passe semanal e o passe quinzenal, para além do passe mensal existente, pretende-se retomar uma

política de promoção e defesa da mobilidade e do transporte público como direito das populações.

É essencial repor justiça nos critérios de financiamento, com uma repartição de receitas ajustada à realidade

e uma prestação de indemnizações compensatórias que defenda e valorize o serviço público do transporte

coletivo, libertando-o da estrita lógica do lucro e assumindo-o como fator insubstituível do desenvolvimento e da

qualidade de vida.

Entendemos também que importa criar condições para o acesso das pessoas com deficiência aos transportes

públicos e coletivos. Sem prejuízo da necessária intervenção que tem que ser feita, tanto ao nível de frotas de

autocarros, material circulante ferroviário, como das próprias estações, apeadeiros e paragens para eliminar as

barreiras físicas que impedem o acesso das pessoas com deficiência aos transportes, a garantia do direito à

mobilidade passa também por garantir um preço acessível aos transportes, pelo que propomos um desconto no

tarifário para as pessoas com deficiência.

O que propomos é adaptar as potencialidades do passe social intermodal/Andante às novas exigências do

presente; alargar o seu âmbito geográfico, abrangendo mais populações, garantir a sua validade intermodal,

consagrando a sua utilização em todas as carreiras de todos os operadores de transportes de toda a Área

Metropolitana do Porto.

Assim, no sentido de adequar o passe social intermodal às atuais necessidades de mobilidade da população

e da região metropolitana, e no sentido de salvaguardar e retomar os objetivos sociais que presidiram à criação

do passe social intermodal/Andante, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea b) do artigo 156.º da

Constituição e da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, apresenta o seguinte projeto de lei: