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16 DE MARÇO DE 2018

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 Dezasseis membros oriundos do meio universitário e propostos pelos conseils interuniversitaires (oito

d’expression française e oito d’expression néerlandaise);

 Seis médicos, em atividade, propostos pelo Conseil national de l’ordre des médecins (três d’expression

française e três d’expression néerlandaise);

 Dois advogados propostos pelo Conseil national de l’ordre des avocats (um d’expression française e um

d’expression néerlandaise);

 Dois magistrados (um d’expression française e um d’expression néerlandaise);

Por sua vez, o Rei e os Governos das três comunidades e da commission communautaire commune

designam nove membros, sendo:

 Dois membros designados pelo Rei;

 Dois membros designados pelo governo da Communauté flamande;

 Dois membros designados pelo governo da Communauté française;

 Um membro designado pelo governo da Communauté germanophone;

 Dois membros designados pelo Collège da Commission communautaire commune.

O Comité Consultatif de Bioéthique, enquanto órgão consultivo, é composto por oito membros:

 Um representante do Ministre de la Justice;

 Um representante do Ministre fédéral com a competência da politique scientifique;

 Um representante do Ministre fédéral com a competência da saúde pública;

 Um representante da Communauté flamande;

 Um representante da Communauté française;

 Um representante da Communauté germanophone;

 Dois representante da Commission communautaire commune.

O Comité Consultatif de Bioéthique enquanto órgão deliberativo e consultivo é, deste modo, composto por

um total de 43 membros.

De acordo como Accord de coopération, na composição do Comité Consultatif de Bioéthique deve haver

uma representação equilibrada das várias tendências ideológicas e filosóficas, a presença de um número

equilibrado de membros masculinos e femininos, e um número igual de francophones e de néerlandophones.

Deve haver igualmente um equilíbrio, por um lado, entre os membros oriundos do meio cientifico e médico e,

por outro lado, do meio filosófico, jurídico e das ciências humanas.

Sobre esta matéria pode ser consultado o sítio do Comité Consultatif de Bioéthique de Belgique.

ESPANHA

O Comité de Bioética de España foi criado pela Ley 14/2007, de 3 de julio, sobre Investigación Biomédica,

sendo regulado nos artigos 77.º a 81.º Este diploma foi regulamentado pelo Reglamento de organización y

funcionamiento interno del Comité de Bioética de España.

De acordo com o artigo 77.º da Ley 14/2007 trata-se de um órgão colegial, independente e de caráter

consultivo, que desempenha funções em matérias com implicações éticas e sociais nas áreas da biomedicina e

das ciências da saúde, sendo os seus membros nomeados pelo Ministro de Sanidad y Consumo.

Nos termos do artigo 79.º da Ley 14/2007 e do artigo 3.º do Reglamento, o Comité de Bioética de España é

constituído por um máximo de doze membros que deverão ser especialmente qualificados na área científica,

jurídica e da bioética, devendo haver, na sua composição, um equilíbrio entre as diversas áreas envolvidas nas

reflexões bioéticas.