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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

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De acordo com o n.º 3 do referido despacho, o estudo a realizar devia incluir a identificação de locais

possíveis para a implementação da unidade, dimensão do projeto, custos estimados, potenciais melhorias na

gestão de recursos e redução de custos a obter, prevendo o número seguinte que o grupo de trabalho

apresentasse, até 15 de abril de 2017, um relatório final que permitisse habilitar a decisão politica sobre a criação

da nova maternidade.

Neste contexto, tendo o referido prazo sido já há muito ultrapassado, foi com surpresa que a Assembleia da

República verificou, este mês, que o processo de decisão da criação de uma nova Maternidade em Coimbra

ainda não foi sequer concluído, encontrando-se num impasse há quase um ano.

Com efeito, o Ministro da Saúde informou recentemente a Assembleia da República que o Governo continua

a aguardar as propostas do CHUC, da Administração Regional de Saúde do Centro e da própria Câmara

Municipal de Coimbra, tendo o Presidente daquela unidade do SNS declarado, em audição na Comissão de

Saúde, ocorrida no passado dia 7, que continuam ainda em estudo as hipóteses de localização da nova

Maternidade.

Ora, este evidente impasse de decisão prejudica a prestação de cuidados de saúde de qualidade em Coimbra

e em toda a Região que é servida por estas Maternidades.

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tem reiteradamente sido alertado para a degradação das

condições de funcionamento das atuais maternidades do SNS em Coimbra, a qual se tem, aliás, agravado

significativamente desde o anúncio de construção de uma nova Maternidade, atenta a crescente falta de

investimento e de meios que se verifica atualmente naquelas unidades de saúde.

Esta situação apresenta-se particularmente grave na Maternidade Bissaya Barreto, como ainda

recentemente o denunciou publicamente a Ordem dos Médicos, refletindo-se, de resto, na multiplicação de

“Declarações de Responsabilidade” apresentadas pelos clínicos que prestam serviço naquela unidade do

CHUC, incapazes de fazer face à incomportável escassez de meios com que se encontram confrontados.

Não deve ainda ser ignorado que a referida carência de meios pode inclusivamente por em risco a saúde e

segurança dos utentes daquelas duas unidades do SNS, com a agravante de a sua quase totalidade ser

constituída por mulheres e crianças.

De referir, aliás, que o Presidente da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos asseverou mesmo

que esta falta de médicos “está em causa a realização de consultas e cirurgias, o serviço de urgência e o apoio

perinatal diferenciado”.

E, apenas a título de exemplo, não se compreende que, em face da enorme escassez de recursos humanos

que se verifica nas maternidades de Coimbra, o recente concurso para colocação de médicos especialistas não

tenha contemplado nestas qualquer vaga de pediatria.

De referir, finalmente, que a atual escassez de meios nas maternidades de Coimbra não se verifica só ao

nível dos recursos humanos, sobretudo em termos de médicos e de enfermeiros, mas, também, ao nível dos

equipamentos, muitos dos quais, ou inexistem ou se encontram em estado de obsolescência.

Nestes termos, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo

assinados, do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, apresentam o presente Projeto de

Resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1. Proceda a um levantamento urgente das necessidades mais prementes das maternidades que atualmente

integram o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. (CHUC), de modo a garantir a proteção da

saúde dos utentes do SNS.

2. Reforce as maternidades que atualmente integram o CHUC, com os recursos humanos necessários para

assegurar o acesso e a segurança do tratamento dos utentes do SNS.

3. Renove ou invista nos equipamentos que apresentam características de obsolescência, de modo a evitar

qualquer situação de risco ou de violação do direito à proteção da saúde dos utentes servidos pelas

maternidades que atualmente integram o CHUC.

4. Decida a localização para a nova Maternidade de Coimbra no prazo de 90 dias a contar da publicação do

presente diploma, iniciando de seguida os procedimentos concursais para o projeto e para a obra respetiva.