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16 DE MARÇO DE 2018

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ANEXO

Os signatários da Revisão de 2003 ao Acordo adotaram no seu preâmbulo a seguinte clarificação quanto ao

mandato do CIDPM:

"Em reconhecimento das medidas e ações levadas a cabo pelo CIDPM:

- Contribuir para o desenvolvimento de soluções inovadoras, abrangentes e harmonizadas a nível internacional

para os desafios das questões migratórias no âmbito dos princípios legais internacionalmente aceites;

- Identificar e desenvolver as melhores práticas e padrões com vista a melhorar a eficiência e eficácia da gestão

migratória pelos Estados;

- Melhorar e facilitar cooperação regional e internacional no campo das políticas e da gestão das migrações,

incluindo contactos e diálogo entre países de origem, de trânsito e de destino;

- Promover e desenvolver estratégias para combater e reduzir a migração ilegal, o auxílio à imigração ilegal e o

tráfico de seres humanos;

- Facilitar a criação de sistemas sustentáveis e abrangentes para uma migração ordeira;

- Facilitar o intercâmbio de informação de dados relevantes sobre migrações, incluindo informação sobre os

países de origem".