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16 DE MARÇO DE 2018

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(2) A organização internacional acima referida detém personalidade jurídica.

(3) A personalidade jurídica, as prerrogativas e imunidades do CIDPM na República da Áustria

serão regulamentadas por este país.

Artigo 3.º Grupo Diretor de Políticas

O Grupo Diretor de Políticas é constituído por representantes das partes contratantes. Cada Parte

contratante tem direito a um representante no Grupo Diretor.

A Presidência do Grupo Diretor é assumida de forma rotativa por cada uma das Partes

contratantes.

O Grupo Diretor reunirá, sempre que necessário e, no mínimo, três vezes por ano.

Artigo 4.º Deveres do Grupo Diretor de Políticas

O Grupo Diretor:

- Procede à supervisão geral do CIDPM;

- Nomeia o Diretor do CIDPM;

- Aprova o relatório anual do Diretor do CIDPM;

- Aprova o orçamento financeiro ordinário anual do CIDPM;

- Aprova o relatório de contas anual do CIDPM;

- Aprova a agenda de trabalho do CIDPM;

- Aprova a agenda de conferências do CIDPM;

- Aprova os acordos do CIDPM;

- Aprova os projetos propostos por ou ao CIDPM;

- Apoia o CIDPM nos seus contactos a nível político;

- Regista os relatórios de progresso do CIDPM;

- Assessoria o Diretor do CIDPM em assuntos de relevo;

- Designa os membros do Órgão Consultivo;

- Aconselha e delibera sobre a admissão de novas Partes.

Artigo 5.º O Diretor do CIDMP

O Diretor do CIDMP trabalha em estreita colaboração com organizações e instituições ativas na

área da política migratória. O Diretor pode assumir tarefas a pedido de organizações

internacionais, conferências, mecanismos e processos, como sejam os processos de Viena,

Berlim e Budapeste, e ainda de outros fora relevantes. Acompanha também as políticas e as

práticas migratórias nacionais dos países industrializados e de outros países relevantes, bem

assim como os progressos nesta área em resultado de trabalhos de investigação, mantendo uma

base documental sobre estas matérias. Analisa as políticas e tendências e desenvolve as

estratégias necessárias para a resolução de problemas relevantes.

A Plataforma Estratégica adotada no contexto das “Consultas Informais” constitui uma base

importante do seu trabalho. Neste sentido, dará especial atenção ao aspeto das capacidades de

acolhimento dos Estados signatários dos pontos de vista demográfico, económico, social, político,

cultural e ecológico. Para além dos aspetos já referidos, o Diretor do CIDPM monitoriza e

desenvolve ações existentes que visam combater as causas da imigração, com o propósito de

controlar de forma mais eficaz os movimentos migratórios. Finalmente, o Diretor do CIDPM formula

propostas para a harmonização internacional das políticas e práticas migratórias.

O Diretor do CIDPM responde diretamente perante o Grupo Diretor de Políticas. É ele quem

recruta e supervisiona o pessoal a quem foram atribuídos fundos. Os deveres do Diretor do CIDPM

encontram-se regulamentados detalhadamente em documento autónomo.