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II SÉRIE-A — NÚMERO 86

8

“ACORDO

entre

a Confederação Suíça

e

a República da Áustria

RELATIVO

À CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CENTRO INTERNACIONAL SOBRE DESENVOLVIMENTO DE

POLÍTICA MIGRATÓRIA (CIDPM) EM VIENA

De 1 de junho de 1993

Revisto pelo Acordo entre a Confederação Suíça, a República da Áustria e a República da Hungria sobre a

Alteração e Prorrogação do Acordo assinado relativo à Criação e Funcionamento do CIDPM, de 27 de março de

1996, e pelo Acordo entre a Confederação Suíça, a República da Áustria e a República da Hungria sobre a

Alteração do Acordo relativo à Criação e Funcionamento do CIDPM, de 26 de abril de 1996, bem assim como

pelo Acordo sobre a Terceira Alteração ao Acordo sobre a Criação e Funcionamento do CIDPM, de 25 de junho

de 2003, entre a Confederação Suíça, a República da Áustria, a República da Hungria, a República da Eslovénia,

a República Checa, o Reino da Suécia, a República da Bulgária, a República da Croácia e a República da

Polónia.

Artigo 1.º Objetivos do Acordo*

No decurso dos últimos anos têm vindo a aumentar os fluxos migratórios irregulares Sul -Norte,

com particular relevo para os de requerentes de asilo, que recentemente se intensificaram em

resultado de um fluxo proveniente de Leste, em direção ao Ocidente. Se bem que absolutamente

necessárias, as medidas de controlo de entrada a nível nacional não são suficientes para manter a

dimensão e composição dos fluxos de imigração em níveis que sejam aceitáveis para as Partes. Assim,

a criação e implementação de estratégias de longo prazo como forma de fazer frente ao fenómeno

migratório terá de ser uma prioridade. Tais estratégias têm em vista facilitar uma identificação atempada

das ocorrências, combater a raiz das causas, a harmonização de medidas de controlo à entrada e uma

coordenação das políticas relativas a estrangeiros, asilo e refugiados.

Este Acordo tem como objetivo promover, quer a cooperação internacional na área das políticas

migratórias, quer a realização de pesquisas relevantes nestas áreas.

Artigo 2.º Centro Internacional para o Desenvolvimento da Política Migratória

(1) As Partes contratantes criam o Centro Internacional para o Desenvolvimento da Política

Migratória (CIDPM), com sede em Viena, com estatuto de organização internacional. O CIDPM

procederá à análise dos fluxos migratórios existentes e potenciais, com destino aos países

europeus, ao acompanhamento e observação da situação nos principais países de origem dos

migrantes e ao desenvolvimento de medidas para um melhor reconhecimento e controlo dos

movimentos migratórios.

_______________________________

*A Alteração de 2003 ao Acordo inclui, no seu Preâmbulo, um texto que fornece uma interpretação do artigo 1.º e que se junta em

anexo.