O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 87

70

Artigo 24.º

Outros Regimes

[Eliminar]

Artigo 25.º

Avaliação do Regime

[Eliminar]

Artigo 26.º

Regime Transitório

[Eliminar]

Artigo 27.º

Entrada em vigor

[Eliminar]»

Palácio de São Bento, 8 de março de 2018.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Proposta de Substituição

Artigo 12.º do PJL 529/XIII (2.ª)

1 – O operador da plataforma eletrónica de reserva está obrigado a assegurar o pleno e permanente

cumprimento dos requisitos de exercício da atividade previstos na presente Lei, incluindo os respeitantes a

veículos e operadores de serviço de TVDE.

Os Deputados do PSD.

———