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21 DE MARÇO DE 2018

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Índice

I. ANÁLISE SUCINTA DOS FACTOS, SITUAÇÕES E REALIDADES RESPEITANTES À INICIATIVA

II. APRECIAÇÃO DA CONFORMIDADE DOS REQUISITOS FORMAIS, CONSTITUCIONAIS E

REGIMENTAIS E DO CUMPRIMENTO DA LEI FORMULÁRIO

III. ENQUADRAMENTO LEGAL E DOUTRINÁRIO E ANTECEDENTES

IV. INICIATIVAS LEGISLATIVAS E PETIÇÕES PENDENTES SOBRE A MESMA MATÉRIA

V. CONSULTAS E CONTRIBUTOS

VI. APRECIAÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DA APROVAÇÃO E DOS PREVISÍVEIS ENCARGOS COM

A SUA APLICAÇÃO

Elaborada por: José Manuel Pinto e Teresa Montalvão (DAPLEN), Lurdes Sauane (DILP), Catarina Antunes e Ângela Dionísio (DAC),

Data: 8 de setembro de 2017

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

O projeto de lei em questão, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido “Os Verdes” (PEV), inscreve-

se no tema da sustentabilidade dos transportes e tem como objetivo incentivar a utilização de transportes

alternativos, nomeadamente os velocípedes. Pretende ainda responder aos desafios globais e locais

relacionados com o combate às alterações climáticas, contribuindo para a redução da dependência dos

combustíveis fósseis1.

Defende-se no preambulo desta iniciativa que, para além dos inegáveis benefícios para a saúde, a aposta

na mobilidade suave representa um benefício coletivo de melhoria do ambiente urbano, contribuindo para a

humanização dos espaços públicos, para o descongestionamento de trânsito e para a poupança na fatura

energética. Para além dos benefícios relacionados com a descarbonização da economia e a proteção do

ambiente, assinala-se também a possibilidade de ganhos económicos. Partindo do pressuposto de que a

alteração do preço permitirá estimular o uso de velocípedes, propõe-se um incentivo fiscal traduzido na adoção

de uma taxa reduzida do IVA de 6%, através de aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

Esta iniciativa legislativa enquadra-se nos objetivos da Reforma da Fiscalidade Verde aprovada pela Lei n.º

82-D/2014, de 31 de dezembro, que visa induzir padrões de produção e de consumomais sustentáveis,

promover a eficiência na utilização de recursos, reduzir a dependência energética do exterior e fomentar o

empreendedorismo e o emprego, procedendo à alteração das normas fiscais ambientais em vários sectores,

com incidência no Código do IRS, Código do IRC, Código do IVA, Código do IMI, Código do ISV, Código dos

IEC, EBFe outros diplomas relacionados com a promoção da mobilidade sustentável2.

A reforma da tributação ambiental, especificamente no setor dos transportes, pretendeu promover a utilização

de veículos mais sustentáveis do ponto de vista ambiental nomeadamente incentivando a compra e utilização

de veículos elétricos, híbridos plug-in e movidos a gás natural veicular. Não contempla porém nenhum incentivo

à aquisição de velocípedes pelas razões explicitadas mais adiante nesta Nota Técnica e que se prendem com

a limitação imposta por Diretiva comunitária.

Merece ainda particular destaque o Plano de Promoção da Bicicleta e Outros Modos Suaves 2013-2020

(ciclAndo), relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial que tem origem na Resolução n.º 3/2009

da Assembleia da República, de 5 de fevereiro, e enquadra a estratégia pública de promoção e utilização dos

modos suaves. O Plano integra um conjunto de programas e medidas com o objetivo “promover os modos de

mobilidade suave, entendidos como os meios de deslocação e transporte de velocidade reduzida, ocupando

pouco espaço e com pouco impacte na via pública e sem emissões de gases para a atmosfera como a simples

1 O setor dos transportes é um dos mais poluentes. Na UE, o transporte urbano é responsável por cerca de 23% das emissões totais de CO2, sendo mais de 70% dessas emissões provenientes do transporte rodoviário. Portugal era, em 2012, o país europeu mais dependente do carro individual, com 89,3% das deslocações a serem realizadas por este meio. 2 A fiscalidade verde é considerada pelos economistas como uma das formas mais eficazes de influenciar as escolhas dos agentes económicos, modificando e induzindo comportamentos que resultem em padrões de produção e consumo mais sustentáveis.