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21 DE MARÇO DE 2018

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sujeito passivo, a definir por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do

ambiente, que se mantenham no património do mesmo durante, pelo menos, 18 meses, bem como os custos

suportados com a reparação e manutenção dos velocípedes pertencentes a essas frotas, a definir na mesma

portaria, desde que o referido benefício tenha caráter geral.”

A MUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta teve oportunidade de emitir parecer sobre o

anteprojeto, mesmo não tendo sido convidada formalmente a fazê-lo, segundo refere, na fase inicial da sua

elaboração. Lê-se nesse parecer que “as políticas de natureza fiscal, pela sua abrangência e poder de enviar

os incentivos corretos, são de facto o melhor candidato para dar um contributo decisivo para a inversão do ciclo

da dependência do automóvel”. E sublinha-se, sobre o aspeto concreto a que se refere o projeto de lei, que é

salutar a proposta recebida pela comissão alusiva aos incentivos à aquisição de bicicletas.

Tendo o projeto de lei em vista o abaixamento do preço das bicicletas, de modo a incentivar a sua utilização,

através da redução da taxa do imposto sobre o valor acrescentado que deva incidir sobre o bem, o

enquadramento direto da iniciativa consiste, assim, no próprio Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado8,

cuja Lista I (“Bens e serviços sujeitos a taxa reduzida”) não contempla os velocípedes.

Como antecedentes parlamentares, regista-se que o PEV, autor do projeto de lei sob análise, apresentara

uma proposta de alteração, em sede de discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei n.º 257/XII,

no mesmo sentido do projeto de lei sob análise. Na mesma ocasião, o PS propôs o aditamento à Lista anexa ao

Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado de uma verba com o seguinte teor: “2.31 – Serviços de

manutenção e reparação de velocípedes”9.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

No plano da União Europeia, o setor dos transportes foi de particular interesse na constituição de um mercado

comum que concretizasse a liberdade de prestação de serviços. Deste modo, a política de transportes europeia

concentrou-se sobretudo nas condições de concorrência equitativa para todos os modos de transporte, assim

como o incentivo à mobilidade. Em 2009 a Comissão lançou um debate sobre o futuro a longo prazo dos

transportes (de 20 a 40 anos), tendo apresentado os resultados sob a forma de uma comunicação intitulada “um

futuro sustentável para os transportes: rumo a um sistema integrado, baseado na tecnologia e de fácil utilização”

[COM(2009)279].

Desde 2010 que a Comissão Europeia anunciou a mobilidade hipocarbónica como uma parte integrante da

sua estratégia, nomeadamente na sua comunicação “EUROPA 2020” [“Estratégia para um crescimento

inteligente, sustentável e inclusivo” – COM(2010)2020], que inclui nos seus eixos estratégicos “uma Europa

eficiente em termos de recursos, destinada a contribuir para dissociar crescimento económico da utilização dos

recursos, através da descarbonização da economia, do aumento da utilização das fontes de energia renováveis,

da modernização do sector dos transportes e da promoção da eficiência energética.”

No seu terceiro Livro Branco sobre o futuro dos transportes desde o presente até 2050, intitulado “Roteiro do

espaço único europeu dos transportes — Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em

recursos” [COM(2011)144], publicado em 2011, a Comissão descreve a transição dos transportes entre os

antigos e os novos desafios e faz referência aos meios para os conseguir ultrapassar. Na sua perspetiva, o

executivo fixa o objetivo (muito difícil) de diminuir as emissões de gases com efeito de estufa pelo menos em

60% até 2050, em relação aos níveis de 1990, sem travar o crescimento dos transportes e comprometer a

mobilidade, acompanhado por um objetivo intercalar (ambicioso) de diminuir, até 2020/2030, as emissões em

cerca de 20% em relação aos níveis de 2008. Outros Roteiros relevantes publicados em resposta aos objetivos

da Cimeira de Paris incluem o Roteiro de transição para uma economia hipocarbónica competitiva em 2050

[COM(2011)112] e o Roteiro para a Energia 2050 [COM(2011)885]. O processo de escrutínio da Assembleia da

República quanto a estas iniciativas incluem um Parecer da Comissão de Assuntos Europeus sobre o Roteiro

dos Transportes, da autoria de Vitalino Canas (PS), enviado em novembro de 2011 às instituições europeias e

Governo.

A revisão intercalar dos progressos na redução das emissões internas levou a uma revisão da estratégia

para a Europa, conforme comunicado em 2014 [“Um quadro político para o clima e a energia no período de 2020

a 2030” – COM(2014)015]. Uma vez que os objetivos estabelecidos eram insuficientes em relação aos

8 Texto consolidado retirado do DRE. 9 A redação atual dessa verba é: “2.31 - Serviços de reparação de velocípedes”.