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II SÉRIE-A — NÚMERO 87

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REINO UNIDO

No Reino Unido foi criado o programa Cycle to Work, que consiste num sistema de vendas de bicicletas entre

empregadores e funcionários.

A iniciativa Cycle to Work é um benefício económico eficiente, introduzido pelo Finance Act 1999 (versão

atualizada), que encoraja mais adultos a utilizar a bicicleta como meio de transporte.

Este modelo destina-se a trabalhadores que se deslocam de bicicleta para o emprego e em que a empresa

compra a bicicleta a um distribuidor registado no referido Programa, podendo o valor dos impostos com a

aquisição ser restituído como incentivo fiscal. O valor da bicicleta, deduzido dos impostos, é pago pelos

empregados em prestações, cujo montante é igualmente deduzido no Imposto sobre o Rendimento. Concluído

este pagamento, o empregado pode adquirir a bicicleta por um valor muito baixo. Tem como objetivo incentivar

o uso da bicicleta como meio de transporte.

O Cycle to Work é uma iniciativa do Plano de Transporte Verde que o Governo pretende implementar e

traduz-se no seguinte:

 Financiamento das autoridades locais através do Local Sustainable Transport Fund para incentivar a

utilização da bicicleta;

 Financiamento para tornar a utilização da bicicleta mais fácil e segura em 8 cidades e 4 Parques

Nacionais, fornecendo orientação sobre os projetos de infraestrutura;

 Promovendo normas nacionais para a utilização prática da bicicleta, através do Bikeability Award Scheme

2017;

 Financiamento para o desenvolvimento de parque de estacionamento em centros de transporte e para o

aluguer de bicicletas e instalações de reparação.

Para concluir, a Cycle to Work Alliance divulgou alguns elementos sobre os resultados deste Programa,

designadamente: que mais de 550.000 trabalhadores terão usufruído deste programa e que, se não fosse este,

67% teriam utilizado o carro nas deslocações para o trabalho. A estimativa é que se conseguiu evitar a emissão

de 112.210 toneladas de CO2 por ano.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se encontrou qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Poderá ser pertinente ponderar a audição, em sede de especialidade, da ABIMOTA – Associação Nacional

das Indústrias de Duas Rodas, daMUBI – Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta e ainda, de outras

associações ligadas à prática do ciclismo.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

A aprovação da presente iniciativa, que visa reduzir o IVA para 6% na aquisição de velocípedes, pode

significar uma diminuição de receitas de IVA para o Estado. No entanto, os proponentes acautelam o respeito

pela “lei-travão” através da norma de entrada em vigor, conforme ficou referido atrás.