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21 DE MARÇO DE 2018

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PROJETO DE LEI N.º 543/XIII (2.ª)

(CRIA UM INCENTIVO FISCAL À UTILIZAÇÃO DA BICICLETA)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Partido Ecologista “Os Verdes” (PEV) tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto

de Lei n.º 543/XIII (2.ª) – Cria um incentivo fiscal à utilização de bicicleta.

A iniciativa, apresentada nos termos do disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da

Constituição da República Portuguesa, e bem assim da alínea b), do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 118.º do

Regimento da Assembleia da República, reúne os requisitos formais dos projetos de lei previstos no n.º 1 do

artigo 124.º desse mesmo Regimento.

A iniciativa legislativa em causa deu entrada em 6 de junho de 2017 e uma vez admitida, baixou na

generalidade à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª) com conexão com a

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

A presente iniciativa visa alterar a Lista I, anexa ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de

modo a que os velocípedes fiquem sujeitos a uma taxa reduzida do IVA de 6% e não à taxa normal de 23%.

Conforme se pode ler na exposição de motivos, a presente iniciativa inscreve-se no tema da sustentabilidade

dos transportes e tem como objetivo“incentivar a opção pelo transporte coletivo e também pela mobilidade

suave, por forma a gerar formas mais sustentáveis de transporte dos cidadãos, quer nos seus movimentos

pendulares diários, quer para deslocações de outro tipo”.

Os deputados proponentes pretendem ainda responder aos desafios globais e locais relacionados com o

combate às alterações climáticas, contribuindo para a redução da dependência dos combustíveis fósseis.

Defende-se no preâmbulo da iniciativa que, para além dos inegáveis benefícios para a saúde, a aposta na

mobilidade suave representa “um benefício coletivo de melhoria do ambiente urbano, pela diminuição de

poluentes para a atmosfera e representam formas de humanização dos espaços públicos, descongestionamento

de trânsito e poupança na fatura energética”. Para além dos benefícios relacionados com a descarbonização da

economia e a proteção do ambiente, assinalam também a possibilidade de ganhos económicos. A este

propósito, os proponentes referem que deve “ter-se ainda em conta que Portugal como produtor e exportador

de bicicletas, com qualidade, deve justamente incentivar o uso deste meio suave de transporte, com vantagens

ao nível da dinamização da economia”.

Reconhecendo que nos últimos anos se têm promovido melhores condições para a circulação da bicicleta

como meio de transporte alternativo, os deputados proponentes defendem que, interferindo “sobre o seu preço,

tornando a sua aquisição mais acessível” essa circunstância constituiria indubitavelmente “um contributo

relevante para estimular o uso da bicicleta”.