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28 DE MARÇO DE 2018

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FRANÇA

Um documento classificado é um documento que se encontra abrangido pelo segredo de defesa nacional, e

que beneficia a este título de uma proteção especial. O segredo da defesa nacional está definido conjuntamente

pelo Código da Defesa (artigos L. 2311 a 2313-4) e o Código Penal (artigos 413-9 a 413-13).

Deste modo, apresentam um caráter de segredo de defesa nacional os processos, objetos, documentos,

informações, redes e dados informáticos ou arquivos de interesse para a defesa nacional que foram objeto de

medidas de classificação destinadas a restringir a sua disseminação ou acesso.

Podem estar sujeitas a esta classificação os processos, objetos, documentos, informações, redes e dados

informáticos ou arquivos, cuja divulgação ou acesso seja suscetível de prejudicar a defesa nacional ou possa

levar à descoberta de um segredo da defesa nacional (artigo 413-9 do Código Penal).

Existem vários níveis de classificação. Desde 1981, os três níveis são "confidentiel défense", "secret défense"

e "très secret défense", sendo o último o nível mais elevado. Esta classificação consta hoje da “Instrução Geral

Interministerial n.º 1300 sobre a proteção do segredo da defesa nacional” (Arrêté du 30 novembre 2011 portant

approbation de l'instruction générale interministérielle n° 1300 sur la protection du secret de la défense nationale),

desenvolvendo o artigo 4.º o que se entende por cada um destes níveis. Neste diploma detalham-se questões

relevantes, como as autoridades competentes para a classificação - o Primeiro-Ministro (artigo 9), o secretário-

geral da defesa e da segurança nacional (artigo 10), os ministros (artigo 11) e altos funcionários da defesa e da

segurança (artigo 12); as medidas de segurança relativamente às pessoas (artigos 19 a 38) ou as regras de

reprodução dos materiais classificados (artigo 48 e segs).

Interessa ainda referir a Commission du secret de la Défense nationale (CSDN)7, autoridade administrativa

independente, que tem por missão a emissão de pareceres sobre desclassificação de documentos e divulgação

de informações protegidas pelo segredo de Estado solicitadas pelos Tribunais.

Esta Comissão é composta por 5 elementos, dos quais dois são parlamentares designados pelos Presidentes

da Assembleia Nacional e do Senado. Os mandatos dos membros da Comissão não são renováveis.

Enquadramento legal relevante da França

- Code de la Défense (artigos L. 2311 a 2313-4)

- Code Pénal (artigos 413-9 a 413-13)

- Arrêté du 30 novembre 2011 portant approbation de l'instruction générale interministérielle n° 1300 sur

la protection du secret de la défense nationale

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), à data não se encontrou qualquer

iniciativa legislativa ou petição pendente sobre matéria idêntica.

V. Consultas e contributos

A Comissão promoveu, em 10 de janeiro de 2018, a emissão de parecer escrito pelas seguintes entidades:

GNS – Gabinete Nacional de Segurança, Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e Comissão

Nacional de Proteção de Dados.

De acordo com o artigo 142.º do RAR e o n.º 2 do artigo 229.º da CRP, foi ainda promovida a apreciação da

iniciativa pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, cuja resposta pode ser consultada na página

da iniciativa.

7 Antiga Commission Consultative du Secret de la Défense Nationale, de acordo com a LOI n.° 2017-55 du 20 janvier 2017 portant statut général des autorités administratives indépendantes et des autorités publiques indépendantes