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28 DE MARÇO DE 2018

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RESOLUÇÃO

RECOMENDA AO GOVERNO QUE TOME MEDIDAS PARA REFORÇO DA INVESTIGAÇÃO,

EXPERIMENTAÇÃO, APOIO, ACOMPANHAMENTO E ACONSELHAMENTO AGRÍCOLA

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Calendarize o plano de ação para cumprimento das recomendações previstas na Resolução da

Assembleia da República n.º 166/2017, de 25 de julho, nomeadamente a realização de uma conferência nacional

para reflexão sobre a rede de laboratórios e estações agronómicas e a criação de serviços de apoio,

acompanhamento e aconselhamento agrícola.

2- Reforce o Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I.P., e o Instituto Português do Mar e

da Atmosfera, I.P., para manutenção e desenvolvimento da respetiva capacidade de intervenção e assegure o

papel dos laboratórios do Estado enquanto laboratórios nacionais de referência, de modo a que estes garantam

o apoio às atividades produtivas, a salvaguarda da saúde pública, a produção de conhecimento e a proteção

dos recursos biológicos e genéticos à sua guarda.

3- Avalie os processos de desmantelamento de estações ou centros de tecnologia e laboratórios,

nomeadamente os encerrados pelo XIX Governo Constitucional, com vista à consolidação de uma rede nacional

de estruturas públicas de investigação e apoio ao desenvolvimento.

Aprovada em 22 de fevereiro de 2018.

O Vice-Presidente da Assembleia da República (em substituição do Presidente da Assembleia da República),

Jorge Lacão.

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PROJETO DE LEI N.º 725/XIII (3.ª)

(APROVA O REGIME DAS MATÉRIAS CLASSIFICADAS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

I. Nota introdutória

O Projeto de Lei n.º 725/XIII (3.ª) foi apresentado, no dia 4 de janeiro de 2018, por quatro Deputados do

Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tendo esta iniciativa legislativa sido apresentada sob o seguinte título:

“Aprova o regime das matérias classificadas”.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição

da República Portuguesa (CRP) do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR), reunindo os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, datado de 04 de janeiro de 2018, esta

iniciativa legislativa baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser

emitido o parecer respetivo.