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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1467/XIII (3.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO O RESSURGIMENTO DA PROFISSÃO DE GUARDA-RIOS,

PROCEDENDO À CONTRATAÇÃO E FORMAÇÃO DE PELO MENOS 350 PROFISSIONAIS

Exposição de motivos

A profissão de guarda-rios existiu em Portugal entre o século XVIII e o século XX, a qual estava afeta aos

Serviços de Hidráulica do Estado.

A estes profissionais cabiam várias incumbências como guarda e proteção dos cursos de água; fiscalização

da extração ilegal das areias dos rios, da pesca clandestina, o corte de árvores e fiscalização de eventos

concernentes a descargas de efluentes poluidores (entre outras), de forma a impedir a destruição do leito dos

rios, das suas margens, da fauna e da flora.

A título de exemplo, os últimos meses têm sido pródigos na difusão de diversas notícias que dão conta da

dimensão da poluição que afeta, entre outros, o rio Tejo, o rio Lis, rio Alviela, rio Nabão, rio Antuã e Rio Tâmega,

a qual degenera na morte de inúmeros seres não humanos, na destruição de ecossistemas e na diminuição de

qualidade de vida de muitas comunidades, demonstrando que falamos de uma problemática de cariz global

estendendo-se a uma enorme parcela dos recursos hídricos nacionais.

Incidentes relacionados com a agricultura intensiva e inadequada; indústria da celulose; indústria alimentar;

agropecuárias intensivas, nomeadamente suiniculturas; águas residuais urbanas e demais descargas de

efluentes não tratados derivam na situação insustentável que existe à data dos recursos hídricos portugueses.

Tudo isto se passa num quadro de desrespeito e incumprimento recorrente das premissas legais

concernentes a estas matérias, ao que acresce uma inércia no campo da fiscalização e consequente sanção

dos prevaricadores, que impunemente, continuam a contaminar o ambiente.

Tamanha indulgência perante a gravidade da situação acima descrita degenera na destruição dos

ecossistemas, condicionando a qualidade da água essencial em vários vetores como são o lazer; turismo fluvial;

a pesca e a rega dos campos agrícolas, entre outras.

Face à conjuntura, que atesta a inoperância dos trâmites de fiscalização vigentes, o PAN considera que seria

crucial fazer ressurgir a profissão de guarda-rios, sendo que aos respetivos profissionais seria ministrada uma

adequada formação profissional e definido o quadro de competências específicas a desempenhar pelos

mesmos, passando desta forma, a existir um quadro de profissionais que teria como escopo a vigilância dos

recursos hídricos lusos a tempo inteiro.

Tal cenário permitiria desencorajar os prevaricadores, através de uma fiscalização permanente e sistemática,

a perpetrarem mais crimes ambientais, os quais, quando sucedessem, seriam imediatamente registados e

comunicados ao SEPNA, permitindo uma resposta pronta das entidades competentes face a ocorrências desta

índole.

Assim, a Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, por intermédio

do presente projeto de resolução, recomenda ao Governo que:

Recomenda ao Governo o ressurgimento da profissão de guarda-rios, procedendo à contratação e formação

de pelo menos 350 profissionais.

Palácio de São Bento, 3 de abril de 2018.

O Deputado do PAN, André Silva.

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