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2 DE MAIO DE 2018

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

Artigo 79.º

Correcção oficiosa de erros materiais

1 – Quando o Conselho Superior da Magistratura verificar que houve erro

material na graduação, pode a todo o tempo ordenar as necessárias

correcções.

2 – As correcções referidas no número anterior, logo que publicadas na lista

de antiguidade, ficam sujeitas ao regime dos artigos 77.º e 78.º.

Artigo 79.º

[…]

1 - Quando o Conselho Superior da Magistratura verificar que houve erro

material na graduação pode, a todo o tempo, ordenar as necessárias

correções, ouvindo previamente todos os interessados.

2 - […].

CAPÍTULO VII

DISPONIBILIDADE

Artigo 80.º

Disponibilidade

1 – Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados que

aguardam colocação em vaga da sua categoria:

a) Por ter findado a comissão de serviço em que se encontravam;

b) Por terem regressado à actividade após cumprimento de pena;

c) Por terem sido extintos os lugares que ocupavam;

d) Por terem terminado a prestação de serviço militar obrigatório;

e) Nos demais casos previstos na lei.

2 – A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade ou

remuneração.

Artigo 80.º

[…]

1 - Consideram-se na situação de disponibilidade os magistrados

judiciais que aguardam colocação em vaga da sua categoria:

a) Por ter findado a comissão de serviço ou a licença sem

remuneração em que se encontravam;

b) […];

c) […];

d) [Revogada];

e) […].

2 - A situação de disponibilidade não implica perda de antiguidade nem

de retribuição.