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2 DE MAIO DE 2018

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Estatuto dos Magistrados Judiciais em vigor PPL 122/XIII (3.ª) (GOV) – Altera o EMJ

e) Preparar a proposta de orçamento do Conselho; f) Elaborar propostas de movimento judicial; g) Comparecer às reuniões do Conselho e lavrar as respectivas actas; h) Solicitar dos tribunais ou de quaisquer outras entidades públicas e privadas as informações necessárias ao funcionamento dos serviços; i) Dar posse aos funcionários que prestam serviço no Conselho; j) Exercer as demais funções conferidas por lei.

c) […]; d) […]; e) Coordenar a preparação da proposta de orçamento do Conselho; f) Coordenar a elaboração de propostas de movimento judicial; g) […]; h) […]; i) […]; j) […].

Artigo 156.º Funcionamento do plenário

1 – As reuniões do plenário do Conselho Superior da Magistratura têm lugar ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocadas pelo presidente. 2 – As deliberações são tomadas à pluralidade dos votos, cabendo ao presidente voto de qualidade. 3 – Para a validade das deliberações exige-se a presença de, pelo menos, 12 membros. 4 – Nas reuniões em que se discuta ou delibere sobre o concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça e designação dos respectivos juízes participam, com voto consultivo, o procurador-geral da República e o bastonário da Ordem dos Advogados. 5 – O Conselho Superior da Magistratura pode convocar para participar nas reuniões, com voto consultivo, os presidentes das relações que não façam parte do Conselho, devendo sempre convocá-los quando se trate de graduação para acesso ao Supremo Tribunal de Justiça, desde que não estejam impedidos.

Artigo 156.º […]

1 - […]. 2 - […]. 3 - […]. 4 - [Anterior n.º 5]. 5 - Nas reuniões em que se discuta ou delibere sobre o concurso de acesso ao Supremo Tribunal de Justiça e designação dos respetivos magistrados judiciais participam, com voto consultivo, o Procurador-Geral da República e o Bastonário da Ordem dos Advogados, que não se podem fazer substituir.