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II SÉRIE-A — NÚMERO 107

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artigo 6.º.

Artigo 28.º

Regulamentação

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 30 dias a partir da data da sua publicação.

Artigo 29.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Artigo 30.º

Republicação

É republicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de

agosto, na redação atual.

Anexos

(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

Formulário de registo do equipamento

– Designação da instalação;

– Endereço da instalação;

– Coordenadas geográficas;

– Responsável pela instalação;

– Contacto telefónico do responsável pela instalação;

– Número de registo do equipamento (atribuído pelo sistema de registo);

– Identificação do equipamento (informação para cada equipamento existente na instalação):

 Tipo de equipamento (torre de arrefecimento, condensador evaporativo, etc.)

 Marca

 Modelo

 Número de série

 Data de entrada em funcionamento

 Potência térmica

 Caudal mássico

 Caraterísticas do meio de enchimento e data de validade, quando aplicável

 Tipo de sistema anti gotículas

 Altura da conduta das torres

– Regime de funcionamento (contínuo, sazonal ou intermitente);

– Proveniência da água de arrefecimento (rede pública ou outra) – caso a proveniência da água de

arrefecimento não seja da rede pública deve ser concretizada a sua origem (subterrânea ou superficial).

– Informação sobre o tipo de tratamento da água de arrefecimento, quando aplicável.