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II SÉRIE-A — NÚMERO 115

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durante o período noturno parte do seu tempo de trabalho anual correspondente a três horas por dia ou outra

definida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (n.º 1).

Segundo os dados revelados no sítio da OCDE24, verificou-se que, no Reino Unido (42 horas), na Grécia

(41,8 horas), e em Portugal (41 horas), em 2016, o número médio de horas trabalhadas por semana é mais

elevado do que em Espanha (39,8 horas), na Alemanha (39,7 horas), em Itália (39,3 horas), em França (38,9

horas), e na Holanda (37,4 horas).

Ainda no âmbito da duração do tempo de trabalho, também se verifica no sítio da OCDE25 que, em Portugal,

o número médio de horas anuais de trabalho por trabalhador, em 2016, era de 1842. Noutros países como em

França (2016 – 1472 horas), na Alemanha (2016 – 1363 horas), na Holanda (2016 – 1430 horas), e em Espanha

(2016 – 1695 horas) é menor o número médio de horas anuais de trabalho, enquanto que na Grécia, por

exemplo, o número é mais elevado (2016 – 2035 horas).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

ALVES, Maria Luísa Teixeira – As fronteiras do tempo de trabalho. In Estudos de direito do trabalho.

Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1928-9. p. 165-257. Cota:12.06.9 – 387/2011.

Resumo: Segundo a autora «o tema do tempo de trabalho representa uma das matérias mais relevantes e

controversas, porque condiciona e põe em causa valores essenciais ligados às condições vitais da existência,

quer da vida dos trabalhadores, quer das empresas e isto significa, inquestionavelmente, que põe em jogo

valores permanentes. Está em causa o tempo de trabalho e o tempo de descanso, de autodisponibilidade do

trabalhador. Este é um problema indissociável dos direitos da pessoa, devendo considerar-se agredidos estes

direitos sempre que o tempo de trabalho reduza, para além de certos limites, o espaço temporal de realização

humana.»

A autora aborda aspetos importantes relacionados com esta temática, nomeadamente: a relação entre

produtividade e horas trabalhadas; a evolução da duração do tempo de trabalho; a regulamentação legal

portuguesa sobre duração do trabalho; o enquadramento jurídico da duração do tempo de trabalho; o

enquadramento constitucional e o direito comunitário, conceito normativo de descanso, parâmetros e critérios

para a fixação do tempo de trabalho; o período normal de trabalho: o horário de trabalho; o tempo de

disponibilidade ativa e a inatividade condicionada; os limites máximos e os limites médios da duração do tempo

de trabalho, regimes de adaptabilidade, banco de horas, trabalho suplementar, trabalho a tempo parcial; as

novas fronteiras do tempo de trabalho e as propostas de alteração às diretivas comunitárias sobre tempo de

trabalho.

CARVALHO, António Nunes – Notas sobre o regime do tempo de trabalho na revisão do Código do Trabalho.

In Código do trabalho: a revisão de 2009. Coimbra: Coimbra Editora, 2011. ISBN 978-972-32-1867-1. p. 327-

379. Cota: 12.06.9 340/2011.

Resumo: Na análise do novo regime aprovado pelo Código do Trabalho, o autor começa por referir as

modificações de sistematização e algumas alterações mais relevantes, abordando de seguida as grandes

novidades: adaptabilidade grupal, bancos de horas e horários concentrados.

FERNANDES, Francisco Liberal – O tempo de trabalho: comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código

do Trabalho: [revisto pela Lei N.º 23/2012, de 25 de junho]. Coimbra: Coimbra Editora, 2012. ISBN 978-972-32-

2088-9. p. 325-326. Cota: 12.06.9 – 313/2012.

Resumo: Neste comentário aos artigos 197.º a 236.º do Código do Trabalho, o autor optou por incluir, nas

anotações aos referidos artigos, referências sobre a disciplina do tempo de trabalho que complementa a

regulamentação contida naqueles preceitos. Desta forma, o autor debruça-se sobre a duração e organização do

tempo de trabalho, limites da duração do trabalho, horário de trabalho, trabalho por turnos, trabalho noturno,

trabalho suplementar, descanso semanal e feriados.

24 Dados de 13 de outubro de 2017 25 Dados de 12 de outubro de 2017.